Diploma Legal: Decreto nº 21340
Data de emissão: 13/03/2020
Data de publicação: 13/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Florianópolis/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o artigo Art. 2º recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.
Ainda de acordo com o art. 3º eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração próxima de pessoas), com público estimado igual ou acima de 250 pessoas para espaços abertos e 100 pessoas para espaços fechados, ou em que a distância mínima entre pessoas não possa ser de dois ou mais metros devem ser cancelados ou adiados.
Os Estabelecimentos localizados em espaços fechados, com característica de grande circulação de pessoas (tais como cinemas, museus, bibliotecas e teatros) estão com suas atividades suspensas pelo prazo de 14 dias.
O art. 5º também prevê que os locais de grande circulação de pessoas, tais como terminais urbanos, shopping centers e comércio em geral devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado. Nestes locais devem ser disponibilizadas informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios de higienização de mãos.
As empresas de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos.
No tocante aos serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, estes deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19 tais como as abaixo elencadas:
I - Disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;
II - Dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê;
III - observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas;
IV - Aumentar frequência de higienização de superfícies;
V - Manter ventilados ambientes de uso dos clientes.
O art. 9º recomenda a iniciativa privada que adote medidas imediatas a fim de ampliar os quantitativos de profissionais atuando em teletrabalho. O Decreto também recomenda à iniciativa privada que aceite declaração expedida pela Vigilância Epidemiológica de Florianópolis para fins de afastamento laboral sem perda de remuneração, pelo período de validade do presente Decreto.