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Florianópolis / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 21354

18 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Florianópolis/SC

APRIMORA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19, ALTERA O DECRETO N. 21.340, DE 2020, SUSPENDE OS EFEITOS DO DECRETO N. 12.374, DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Altera o Decreto nº 21340, de 13/03/2020 (Art. 7º). Suspende o Decreto nº 12374, de 28/11/2013.

Diploma Legal: Decreto nº 21354
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Florianópolis/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

O Art. 2º autoriza a execução do benefício emergência, previsto nos artigos 6º e 13, da Lei n. 10.444, de 2018, para os alunos da rede municipal de ensino que integrem famílias beneficiadas pelo programa Bolsa Família do Governo Federal, como medida para garantir a subsistência do público que, de forma mais intensa, tem sua alimentação comprometida em razão da suspensão das aulas na rede municipal de ensino.

O Art. 3º amplia o valor destinado ao Programa Juro Zero Floripa, para atendimento micro empreendedores individuais – MEI e microempreendedores - ME.

O Art. 4º estabelece que o município de Florianópolis disponibilizará, a partir de 18 de março de 2020, serviço especial de transporte aos profissionais das áreas de saúde e de limpeza pública urbana.