CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Florianópolis / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 21674

23 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Florianópolis/SC

ALTERA INCISOS XIII E XVII E INCLUI ALÍNEA ‘C’ NO INCISO XXXIV DO ART. 11 DO DECRETO N. 21.569, DE 2020, QUE CONSOLIDA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADOS PELO DECRETO N. 21.673, DE 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 21674
Data de emissão: 23/06/2020
Data de publicação: 23/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Florianópolis/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, ainda, DECRETA:

Art. 1º Altera os incisos XIII, XVII e inclui a alínea ‘c’ no inciso XXXIV do art. 11 do Decreto n. 21.569, de 2020, alterados pelo Decreto n. 21.673, de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. (...) (...)

XIII - Em relação aos supermercados: deverão realizar a aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários, antes de adentrarem ao recinto, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato, deverão operar com ocupação máxima de 30% da capacidade do estabelecimento e proibir as atividades de promotores de vendas que não trabalhem de forma fixa em uma unidade;

(...) XVII - Em relação aos shoppings centers, centros comerciais e galerias: fica suspenso seu funcionamento no município de Florianópolis, ficando permitido nestes locais apenas o funcionamento de atividades essenciais como serviços de saúde, supermercados, farmácias e lotéricas, bem como o serviço de restaurantes nas modalidades previstas no inciso XXXV deste Decreto.

(...) XXXIV

(...) (...)

c)Restaurantes e lanchonetes de hotéis sem restrição de horário desde que para atendimento exclusivo de hóspedes, fechado ao público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de junho de 2020.

GEAN MARQUES

LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE