Diploma Legal: Decreto nº 21674
Data de emissão: 23/06/2020
Data de publicação: 23/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Florianópolis/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, ainda, DECRETA:
Art. 1º Altera os incisos XIII, XVII e inclui a alínea ‘c’ no inciso XXXIV do art. 11 do Decreto n. 21.569, de 2020, alterados pelo Decreto n. 21.673, de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. (...) (...)
XIII - Em relação aos supermercados: deverão realizar a aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários, antes de adentrarem ao recinto, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato, deverão operar com ocupação máxima de 30% da capacidade do estabelecimento e proibir as atividades de promotores de vendas que não trabalhem de forma fixa em uma unidade;
(...) XVII - Em relação aos shoppings centers, centros comerciais e galerias: fica suspenso seu funcionamento no município de Florianópolis, ficando permitido nestes locais apenas o funcionamento de atividades essenciais como serviços de saúde, supermercados, farmácias e lotéricas, bem como o serviço de restaurantes nas modalidades previstas no inciso XXXV deste Decreto.
(...) XXXIV
(...) (...)
c)Restaurantes e lanchonetes de hotéis sem restrição de horário desde que para atendimento exclusivo de hóspedes, fechado ao público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de junho de 2020.
GEAN MARQUES
LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE