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Florianópolis / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 21693

01 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Florianópolis/SC

ALTERA O ART. 35-D DO DECRETO N. 21.569, DE 2020, INSERIDO PELO DECRETO N. 21.691, DE 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 21693
Data de emissão: 01/07/2020
Data de publicação: 01/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Florianópolis/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e,

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 35-D do Decreto n. 21.569, de 2020, inserido pelo Decreto n. 21.691, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35-D. O sistema para emissão do QR Code para realização dos check-in e check-outs, a que se refere este Decreto, será disponibilizado gratuitamente através do endereço eletrônico “https://smarttourbrasil.com.br/smarttracking-qrcode”.

§ 1º Para emissão, os estabelecimentos deverão acessar o link mencionado no caput deste artigo, preencher o cadastro com os dados da empresa, fazer o download do QR Code gerado, imprimí-lo colorido e em boa qualidade e fixá-lo na entrada do estabelecimento e em outros locais de fácil acesso.

§ 2º Os supermercados, conforme previsto nas alíneas 'd' e 'e' do inciso XIII deste Decreto, deverão ter ao menos 2 (dois) QR Codes disponíveis, um para o público externo e o outro para os funcionários da empresa, a serem disponibilizados na entrada do estabelecimento e também nos seus diversos setores”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de julho de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.