CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Florianópolis / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 21713

06 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Florianópolis/SC

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO N. 21.569, DE 2020, QUE CONSOLIDA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 21713
Data de emissão: 06/07/2020
Data de publicação: 06/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Florianópolis/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, DECRETA:

Art. 1º Acresce os incisos XLI, XLII e XLIII ao art. 11 do Decreto n. 21.569, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 (...)

XLI – Ficam permitidos os jogos de futebol profissional, sem a presença física de torcida, mediante testagem PCR negativa para SARS-CoV-2 de todos os profissionais antes das partidas e ainda, a observância integral das normas dispostas na Portaria SES n. 466 de 06 de julho de 2020;

XLII - Os profissionais a que se refere o inciso XLI, após a coleta para testagem PCR deverão permanecer em restrição domiciliar até a realização da partida, sendo permitida apenas a saída para os treinos;

XLIII – Continuam proibidas em todo território municipal as atividades de cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público, ressalvada a modalidade drive in, prevista e regulamentada na forma da Portaria SES n. 465 de 06 de julho de 2020.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de julho de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.