Diploma Legal: Decreto nº 21733
Data de emissão: 11/07/2020
Data de publicação: 11/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Florianópolis/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Retifica o caput do inciso XVI do art. 1º do Decreto n. 21.729, de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
XVI - Os restaurantes, food parks, lanchonetes, cafeterias, pizzarias, bares, adegas e demais atividades correlatas poderão funcionar também na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru, observando, ainda:
(…)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de julho de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL;
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL;
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE