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Florianópolis / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 21771

27 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Florianópolis/SC

ALTERA O INCISO V DO ART. 1º DO DECRETO N. 21.760, DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS UNIFICADAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 21771
Data de emissão: 27/07/2020
Data de publicação: 27/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Florianópolis/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e,

Considerando o Decreto Estadual n. 724, de 17 de julho de 2020 que inclui o art. 8º-A que prevê em seu inciso II a proibição de concentração e permanência em espaços públicos e, por conseguinte, a necessidade de interpretação clara do referido dispositivo em âmbito municipal;

DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso V do art. 1º do Decreto n. 21.760, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

V - Fica proibida a concentração e a permanência de pessoas, bem como a realização de atividades físico-desportivas de forma individual e coletiva nos ambientes ao ar livre, como parques, praias, calçadões, Avenida Beira-mar, ficando permitido apenas o trânsito de pedestres e o trânsito de bicicletas com a finalidade de deslocamento;

(...)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 27 de julho de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.