Diploma Legal: Decreto nº 22343
Data de emissão: 21/12/2020
Data de publicação: 21/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Florianópolis/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art, 6º do Decreto n. 22.337, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Continuam aplicáveis as medidas dispostas no Capítulo I (Das Medidas Gerais de Enfrentamento), no art. 11-A (transporte coletivo urbano) e no Capítulo III (Das Medidas Administrativas aos Órgãos Públicos) do Decreto n. 21.569, de 2020, no que não forem conflitantes a este Decreto e as normas estaduais "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 21 de dezembro de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL