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Florianópolis / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 22343

21 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Florianópolis/SC

ALTERA O ART. 6º DO DECRETO N. 22.337, DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), RATIFICA NORMAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Diploma Legal: Decreto nº 22343
Data de emissão: 21/12/2020
Data de publicação: 21/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Florianópolis/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art, 6º do Decreto n. 22.337, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Continuam aplicáveis as medidas dispostas no Capítulo I (Das Medidas Gerais de Enfrentamento), no art. 11-A (transporte coletivo urbano) e no Capítulo III (Das Medidas Administrativas aos Órgãos Públicos) do Decreto n. 21.569, de 2020, no que não forem conflitantes a este Decreto e as normas estaduais "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 21 de dezembro de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL