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Florianópolis / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 22398

20 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Florianópolis/SC

PRORROGA POR 14 (QUATORZE) DIAS O DECRETO N. 22.367, DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), RATIFICA NORMAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Diploma Legal: Decreto nº 22398
Data de emissão: 20/01/2021
Data de publicação: 20/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Florianópolis/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas por 14 (quatorze) dias as medidas previstas no Decreto n. 22.367, de 2021.

Art. 2º Altera a redação da alínea “a” do inciso I do art. 11-A do Decreto n. 21.569, de 2020, incluído pelo Decreto n. 21.620, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11-A (...)

I - (...)

a) a ocupação permitida para circulação será de 100% (cem por cento) da capacidade das frotas descritas no caput, estando a região classificada com potencial de risco grave, e será de 70% (setenta por cento) estando a região classificada como gravíssimo;”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20/01/2021.

Florianópolis, aos 20 de janeiro de 2021.

GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.