Diploma Legal: Decreto nº 22398
Data de emissão: 20/01/2021
Data de publicação: 20/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Florianópolis/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas por 14 (quatorze) dias as medidas previstas no Decreto n. 22.367, de 2021.
Art. 2º Altera a redação da alínea “a” do inciso I do art. 11-A do Decreto n. 21.569, de 2020, incluído pelo Decreto n. 21.620, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11-A (...)
I - (...)
a) a ocupação permitida para circulação será de 100% (cem por cento) da capacidade das frotas descritas no caput, estando a região classificada com potencial de risco grave, e será de 70% (setenta por cento) estando a região classificada como gravíssimo;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20/01/2021.
Florianópolis, aos 20 de janeiro de 2021.
GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.