Diploma Legal: Decreto nº 21652
Data de emissão: 16/06/2020
Data de publicação: 16/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Florianópolis/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o inciso XXXIII no art. 11 do Decreto n. 21.569, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 (...)
XXXIII – quanto ao transporte aquaviário coletivo de passageiros e transporte aquaviário turístico: continuam proibidos em todo território municipal.
” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de junho de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
MICHEL DE ANDRADO MITTMANN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO.