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Formosa / GO - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / NOTA TÉCNICA Nº 14

13 Julho 2020 | Tempo de leitura: 59 minutos
Jornal do Município de Formosa/GO

Dispõe sobre as medidas de prevenção e controle de ambientes e pessoas que têm por finalidade evitar a contaminação e propagação do novo coronavírus durante o funcionamento das atividades econômicas e dos estabelecimentos relacionados nesta Nota Técnica.

Diploma Legal: Nota Técnica nº 14
Data de emissão: 13/07/2020
Data de publicação: 13/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Formosa/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Considerando a Declaração de Pandemia de Coronavírus - COVID 19, pela OMS (Organização Mundial de Saúde), em 11 de março de 2020;

Considerando as orientações e as informações da OMS (Organização Mundial de Saúde) e do Ministério da Saúde para a prevenção do Coronavírus a fim de minimizar os riscos de transmissão;

Considerando o Termo de Responsabilidade Social para Controle da Pandemia de COVID 19, firmado entre o Município de Formosa/GO e os comerciantes, com a finalidade de tomada de ciência e atribuição de dever de cumprimento das normas de prevenção e segurança estabelecidas para o combate ao coronavírus (Anexo I);

Considerando os Protocolos para funcionamento de atividades econômicas, religiosas e espaços comuns de condomínios durante a Pandemia de COVID 19 em Goiás;

Seguem abaixo as medidas de prevenção e controle de ambientes e pessoas que têm por finalidade evitar a contaminação e propagação do novo coronavírus durante o funcionamento das atividades econômicas e dos estabelecimentos relacionados:

- ATIVIDADES ECONÔMICAS GERAIS EM FUNCIONAMENTO

• Deverá ser controlada a entrada de clientes por loja/estabelecimento, estabelecendo, no máximo. 01 cliente para cada 12 metros quadrados de área de venda, para contabilizar a lotação máxima;

• Evitar aglomerações, principalmente nos ambientes fechados, mantendo a distância mínima de 2 metros (raio de 2 metros) entre trabalhadores e entre usuários;

• Adotar, para trabalhos administrativos e outros, quando possível, trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários;

• Trabalhadores das atividades em funcionamento devem ser monitorados diariamente quanto aos sintomas gripais, com aferição de temperatura e testagem, caso estejam sintomáticos (vide Nota Orientativa 01/2020, Recomendações gerais para implementação de medidas de prevenção e controle de casos de COVID19 em empresas no Estado de Goiás, disponível no site: www.saude.go.gov.br);

• Realizar triagem de todos os clientes, com verificação de febre (através de termômetros infravermelhos), e se constatado temperatura superior a 37,8° C e/ou outro sintoma respiratório deverá ser proibida a entrada no ambiente;

• Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, com detergente neutro (quando o material da superfície permitir), seguida de desinfecção com álcool 70% ou solução de água sanitária a 0,5%, ou outro desinfetante compatível e recomendado pelo Ministério da Saúde, a depender do tipo de material;

• Desinfetar com álcool a 70%, friccionando por cerca de 30 segundos, várias vezes ao dia, as superfícies dos locais frequentemente tocados, como maçanetas, interruptores, janelas, telefone, teclado do computador, controle remoto, máquinas acionadas por toque manual, elevadores, entre outros;

• Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha e seu suporte e lixeiras com tampa e acionamento por pedal. O sabão em barra não é indicado, pois pode acumular bactérias e vírus, com o uso coletivo. O recomendado é o uso de sabonete líquido;

• Disponibilizar preparações alcoólicas a 70% para higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de trabalhadores e usuários (entrada e saída dos estabelecimentos, recepção, balcões, saída de vestiários, corredores de acessos às linhas de produção, refeitórios, áreas de vendas, etc.);

• Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras. É indicado que, pelo menos uma vez a cada período do dia, após a limpeza com água e sabão, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a 0,5% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao enxágue e a secagem imediata). Se optarem por outro produto desinfetante, este deverá estar autorizado pelo Ministério da Saúde;

• É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção facial (máscara de tecido ou descartável, preferencialmente), exceto para serviços que exijam EPIs específicos, segundo protocolos de boas práticas;

• Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível; se for necessário usar sistema climatizado, manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos), de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;

• Os estabelecimentos que disponham de refeitórios para funcionários deverão manter afastamento mínimo de 2 metros entre mesas e cadeiras individuais, não utilizar serviço de autoatendimento, para evitar o compartilhamento de utensílios, como colheres e pegadores, sendo, portanto, orientados a estabelecer funcionários específicos que sirvam a refeição, ou utilizar fornecimento de marmitas. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha e seu suporte e lixeiras com tampa e acionamento por pedal;

• Evitar reuniões e dar preferência às videoconferências;

• Fornecer materiais e equipamentos suficientes para que não seja necessário o compartilhamento, por exemplo, de telefones, fones, teclados, mouses, canetas, entre outros;

• Se necessitar compartilhar algum objeto, material e equipamento, deverá assegurar-se sua desinfecção, podendo ser desinfetados com álcool a 70%, friccionando por cerca de 30 segundos as superfícies, ou outro desinfetante com ação compatível e recomendado pelo Ministério da Saúde, a depender do tipo de material;

• Disponibilizar dispositivos de descarte adequado (preferencialmente, lixeira com tampa e acionamento a pedal);

• Estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros. Cuidado especial deve ser tomado com as garrafas de água, evitando-se o contato de seu bocal, que, frequentemente, é levado à boca, com as torneiras de bebedouros de pressão, bombas e bebedouros de galões de água mineral;

• Adotar o trabalho remoto, se possível, ou isolamento domiciliar, para os profissionais com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, profissionais com histórico de doenças cardíacas, pneumopatias graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC), imunodeprimidos, doenças renais, diabéticos, gestantes, enquanto durar a pandemia;

• Garantir que as políticas de licença médica sejam flexíveis e consistentes com as diretrizes de saúde pública e que os funcionários estejam cientes dessas políticas.

- SUPERMERCADOS E CONGÊNERES

Além das medidas preventivas relacionadas para todas as Atividades Econômicas Gerais em funcionamento (no que couber), tais estabelecimentos deverão adotar também as seguintes determinações:

• Estabelecer fluxos de atendimento ao público, permitindo apenas um cliente por carrinho, e a quantidade máxima de clientes permitida é de 01 cliente por 12 metros quadrados de área, garantindo que não haja aglomerações.

• Não oferecer produto para degustação;

• Fica expressamente vedado o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que seja necessário acompanhamento especial;

• Ofertar os produtos previamente embalados em embalagens plásticas, sempre que possível, com a finalidade de proteger os produtos do contato direto com as pessoas;

• Disponibilizar carrinhos ou cestos limpos e higienizados nas barras e alças com álcool 70% deixando espaços visíveis e separados para carrinhos e cestos higienizados e não higienizados;

• Os produtos não devem ser apoiados em pisos ou locais não higienizados;

• Priorizar o recebimento/pagamento por métodos eletrônicos (cartão), permitindo distância entre funcionário/cliente, a fim de evitar contato direto. Quando o recebimento for em dinheiro, realizar a higiene das mãos após cada recebimento;

• As máquinas de cartão devem ser higienizadas com álcool a 70% após cada liso. Recomenda-se envolver as máquinas com plástico, para facilitar a higienização; disponibilizar álcool a 70% nos caixas, para possibilitar a higienização das mãos dos clientes após manipulação das máquinas de cartão.

HOTÉIS E CONGÊNERES

Além das medidas preventivas relacionadas para todas as Atividades Econômicas Gerais em funcionamento (no que couber), tais estabelecimentos deverão adotar também as seguintes determinações:

• A ocupação máxima é de 65% do número total de hóspedes;

• Os colaboradores e clientes deverão cumprir integralmente as medidas de precaução e proteção recomendadas;

• Os hóspedes devem se alimentar, preferencialmente, nos quartos. Evitar usar os salões dos restaurantes de hotéis para servir refeições. Caso não seja possível, adotar todas as medidas voltadas para restaurantes e congêneres;

• Fornecer materiais e equipamentos suficientes para que não seja necessário o seu compartilhamento;

• Evitar aglomerações, principalmente, nos ambientes fechados, mantendo distância mínima de 2 metros entre funcionários e entre clientes;

• Informar aos hóspedes sobre a não realização de reuniões e eventos coletivos em suas dependências, evitando aglomerações;

• Disponibilizar cartazes informativos sobre as medidas preventivas de contágio da Covid-19 em áreas comuns do estabelecimento;

• As roupas de cama devem ser embaladas em sacos plásticos e transportadas em carrinhos ou equipamentos até a lavanderia. Estes carrinhos devem ser limpos e desinfetados após cada uso;

• Em caso de lavanderia própria, não estocar roupa suja, lavar imediatamente;

• O uniforme dos trabalhadores deve ser lavado na lavanderia do estabelecimento ou por serviço terceirizado; não devendo ser levado para a casa do trabalhador.

TRANSPORTE COLETIVO LOCAL, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL

Além das medidas preventivas relacionadas para todas as Atividades Econômicas Gerais em funcionamento (no que couber), tais estabelecimentos deverão adotar também as seguintes determinações:

• É obrigatório o uso de máscara de tecido, de preferência de algodão (cotton), por todos os usuários e trabalhadores do transporte coletivo local, intermunicipal e interestadual;

• Que os terminais de transporte coletivo intermunicipal e interestadual não permitam o embarque de pessoas com sintomas gripais, fazendo a triagem dos passageiros antes do embarque;

• Todos os veículos de transporte coletivo, local, intermunicipal ou interestadual deverão manter a ventilação natural dentro do veículo; portanto, não está recomendada a utilização de ar-condicionado;

• O transporte de passageiros (coletivo intermunicipal, público ou privado, urbano e rural) não deve exceder à capacidade de passageiros sentados;

• Intensificar a limpeza dos ônibus. Após cada viagem (rota), o ônibus deverá voltar à garagem e ser limpo e desinfetado. Proceder à limpeza com água e sabão neutro, seguida de desinfecção com desinfetante adequado e autorizado pelo Ministério da Saúde. Na área do motorista, o volante, câmbio de marcha, assento e cinto de segurança também deverão ser limpos com água e sabão e, em seguida, desinfetados com álcool 70% ou outro desinfetante adequado e autorizado pelo Ministério da Saúde;

• Serem afixadas em cada veículo recomendações para os usuários do transporte informações como:

- A obrigatoriedade de uso de proteção facial, como máscara de tecido, de preferência de algodão (cotton);

- Higienizar as mãos sempre ao deixar o transporte coletivo, na indisponibilidade de pia com água e sabão líquido, utilizar preparação alcoólica a 70% e ao chegar a casa ou ao trabalho;

- Ao apresentarem sintomas respiratórios (febre, tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar, dor de garganta), devem ser orientados a procurar atendimento médico, para avaliação e investigação diagnóstica.

RESTAURANTES E CONGÊNERES

Além das medidas preventivas relacionadas para todas as Atividades Econômicas Gerais em funcionamento (no que couber), tais estabelecimentos deverão adotar também todos os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, conforme Resolução RDC no. 2016/2004 e as seguintes determinações:

• Os restaurantes e congêneres, no período em que estiverem autorizados a funcionar, deverão observar a lotação máxima de 50% de sua capacidade de acomodação.

• Antes da abertura do estabelecimento, deverá ser realizada a limpeza do sistema de exaustão e de todos os equipamentos, utensílios, superfícies e instalações. Os trabalhadores devem ser orientados quanto às medidas de precauções e controle que serão adotadas;

• Os estabelecimentos devem limitar e programar/agendar o atendimento do seu público, de maneira a organizar o atendimento baseado, por exemplo, em reservas de assentos, para evitar aglomerações no local;

• Para viabilizar o distanciamento entre os clientes no salão, podem ser removidas algumas mesas ou somente algumas de suas cadeiras, mantendo a distancia de no mínimo 2 metros entre as mesas. Na impossibilidade de inutilização de mesas e cadeiras, pode ser colocado um alerta ao cliente informando para não usar a mesa e cadeiras ao lado, sendo permitido no máximo, grupos de 04 pessoas por mesa e proibido o atendimento de clientes em pé;

• Devem ser afixados em locais visíveis cartazes ou placas de aviso aos usuários, orientando quanto à higienização das mãos com água e sabão ou preparação alcoólica a 70% e também quanto à importância de não conversarem enquanto são servidos;

• Disponibilizar dispensadores de parede, de mesa ou similares abastecidos com preparação alcoólica a 70%, em locais estratégicos, para uso dos clientes durante permanência no estabelecimento;

• Dar preferência para atendimento à la carte, mas, se utilizar o autosserviço, (atendimento tipo self-service), deve-se estabelecer funcionários específicos para servir os clientes, mantendo o máximo de distanciamento possível, para evitar o compartilhamento de utensílios como colheres e pegadores entre os clientes.

• Disponibilizar aos clientes talheres devidamente embrulhados ou talheres descartáveis;

• Disponibilizar temperos e condimentos em sachês ou em porções individualizadas, diretamente da cozinha, a cada cliente;

• Adequação para uso de cardápios que não necessitem de manuseio ou cardápios que possam ser higienizados (menu board, cardápio digital com QR code, cardápio plástico de reutilização ou de papel descartável). Se reutilizável, realizar a higienização com álcool a 70% a cada troca de cliente;

• As mesas e cadeiras devem ser higienizadas com álcool a 70%, friccionando por cerca de 30 segundos, ou outro desinfetante compatível, após cada uso e troca de cliente;

• Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas), preferencialmente, manter mesas e cadeiras ao ar livre, sempre que possível;

• É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de máscaras, principalmente, os trabalhadores. Na manipulação dos alimentos e no contato com clientes ou prestadores de serviço, a máscara deverá ser usada durante todo tempo de trabalho. Poderá ser utilizada proteção facial adicional, tipo visor, face shield, protegendo o trabalhador e funcionando como protetor salivar na manipulação dos alimentos;

• O estabelecimento deverá disponibilizar a proteção facial para seus colaboradores:

• Recomenda-se realizar marcações no piso nos locais onde são formadas filas, como nos balcões de atendimento e nos caixas de pagamento, com distanciamento mínimo de 1 metro, para orientar o posicionamento dos clientes. Todos deverão utilizar máscara neste momento;

• Intensificar a frequência da higienização dos sanitários de uso dos colaboradores e clientes (pias, peças sanitárias, válvula de descarga, torneiras, suporte de papel higiênico/papel toalha e secador de mãos), equipamentos, utensílios, superfícies em que há maior frequência de contato, como fechaduras, maçanetas das portas, interruptores, corrimãos, carrinhos, lixeiras, dispensadores de sabonete líquido e preparação alcoólica a 70%, piso, paredes e portas, dentre outros;

• Disponibilizar dispositivos de descarte adequado (preferencialmente, lixeira com tampa e acionamento a pedal);

• Os colaboradores deverão lavar e trocar os uniformes diariamente e levá-los ao local de trabalho protegidos em saco plástico ou outra proteção adequada. Usá-los somente nas dependências da empresa, observando as indicações das autoridades da saúde e sanitárias;

• Em caso de troco em dinheiro, recomenda-se que a devolução seja feita em saco plástico, para não haver contato do dinheiro com as mãos;

• Quando realizar serviço de entrega, o produto deve ser acondicionado em embalagens duplas, para que o cliente, no momento da entrega, possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira embalagem;

• As embalagens de transporte (térmicas popularmente conhecidas como bags) nunca devem ser colocadas diretamente no chão em nenhum momento, devido aos riscos de contaminação;

• Os serviços de alimentação com entregas por sistema de Delivery deverão cumprir todos os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, conforme Resolução RDC no. 2016/2004,

• Entregadores e funcionários do caixa devem ser orientados a evitar falar excessivamente, rir, tocar nos olhos, nariz e boca durante atendimento/entrega.

BARES, LANCHONETES, CAFÉS E SIMILARES

Além das medidas preventivas relacionadas para todas as Atividades Econômicas Gerais em funcionamento (no que couber), tais estabelecimentos deverão adotar também todos os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, conforme Resolução RDC no. 2016/2004 e as seguintes determinações:

• Fica permitido o funcionamento de tais estabelecimentos até as 23h00min, inclusive nos finais de semana;

• Ficam proibidas atividades que envolvam jogos coletivos como sinuca, baralho, dominó, dentre outros;

• A lotação dos ambientes deverá ser reduzida a 50% da capacidade de alocação de público em mesas, com no máximo 04 (quatro) cadeiras, devendo haver no mínimo 01 (um) metro de distanciamento entre as cadeiras e 02 (dois) metros entre os clientes de uma mesa e outra;

• Se não for possível retirar algumas mesas, fazer interdição de forma intercalada, a fim de manter o distanciamento recomendado;

• Preservar a distância segura mínima de 01 (um) metro, tanto entre os clientes, quanto entre esses e os funcionários;

• Ter vigilância constante do fluxo de clientes e, quando necessário, controlar o acesso, em todos os ambientes do estabelecimento, para evitar aglomerações e tomar as medidas necessárias para assegurar a distância segura;

• Distribuir dispensadores de álcool 70% em locais estratégicos, como por exemplo, entrada do estabelecimento, junto às pias de higienização das mãos, balcões e nos caixas;

• Realizar demarcações no chão para garantir a separação entre as pessoas que aguardam atendimento e utilizar barreira de distanciamento entre funcionário e cliente nos caixas de pagamento;

• Colocar avisos e orientações em locais visíveis do estabelecimento sobre a necessidade de manter o distanciamento, fazer uso da máscara de proteção facial e seguir as boas práticas respiratórias (cobrir nariz e boca ao tossir ou espirrar);

• Expor alimentos, preferencialmente embalados, ou em balcões/estufas com fechamento frontal e lateral;

• Não ofertar alimentos em serviços de autoatendimento (self-service), visando minimizar o risco de contaminação entre as pessoas devido ao compartilhamento de utensílios e superfícies e a contaminação do próprio alimento;

• Disponibilizar colaborador para retirada e colocação na embalagem de produtos de panificação e confeitaria que antes eram servidos pelo próprio cliente;

• Todos os funcionários devem utilizar máscaras de proteção facial durante o trabalho, devendo as mesmas ser trocadas a cada 03 (três) ou 04 (quatro) horas ou quando estiverem sujas ou úmidas;

• Trabalhadores que entram em contato direto com alimentos prontos para o consumo devem fazer uso de luvas durante a manipulação;

• Os ambientes devem ser ventilados naturalmente, mantendo portas e janelas abertas. Caso os ambientes sejam climatizados, a qualidade do ar deve ser garantida através da manutenção dos aparelhos de ar condicionado;

• Higienizar as mesas e cadeiras com sanitizante (por exemplo, álcool a 70° ou água sanitária diluída) sempre após o término de cada atendimento ou refeição (e podem ser cobertas com plástico para facilitar essa higienização);

• Reforçar o procedimento de higienização dos utensílios usados pelos clientes (por exemplo, copos, pratos e garfos);

• Aumentar a frequência de higienização das superfícies em que os empregados e clientes tocam usualmente, como maçanetas das portas, alças dos equipamentos, balcões, máquinas de cartão de crédito e etc;

• Preferir o uso de cardápios descartáveis, eletrônicos, lousas ou outros painéis e, quando não for possível essa opção, usar cardápios plastificados, de maneira a possibilitar a sua higienização;

• Oferecer ao cliente a opção de pagamento com cartão por aproximação, mas se não for possível, providenciar o envelopamento das máquinas com papel filme, por exemplo, de maneira a possibilitar a sua higienização;

• Oferecer talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos;

• Toalhas de mesa devem ser trocadas a cada uso, não podendo ser aproveitadas de um atendimento para o outro;

• Reforçar a higienização de pisos e de superfícies;

• Intensificar a higienização (de uma em uma hora) das instalações dos sanitários de uso de colaboradores e clientes (pias, peças sanitárias, válvula de descarga, torneiras, suporte de papel higiênico/papel toalha e secador de mãos);

• As lixeiras devem ser providas de tampa e pedal, nunca com acionamento manual, e precisam ser mantidas higienizadas diariamente.

• Nas áreas de manipulação de alimentos é proibido todo ato que possa contaminar os alimentos, como: comer, fumar, tossir, espirrar se coçar, tocar o nariz, orelhas ou boca, falar desnecessariamente sobre os alimentos, usar o celular ou realizar outros hábitos inseguros;

• Os colaboradores devem vestir o uniforme somente no local de trabalho. Uniformes, EPIs e máscaras não devem ser compartilhados.

INDÚSTRIAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS DESTINADOS A CONSUMO HUMANO E LATICÍNIOS

Deverão seguir rigorosamente a Portaria Conjunta Interministerial no 19, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Saúde, da Agricultura e Pecuária, Ministério da Economia, constante como Anexo II deste documento.

SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO E CALL CENTERS

Além das medidas preventivas relacionadas para todas as Atividades Econômicas Gerais em funcionamento (no que couber), tais estabelecimentos deverão adotar também as seguintes determinações:

• Disponibilizar equipamentos de uso individual, como mouses, fones de ouvido, teclados e outros materiais de escritório. Caso haja necessidade de compartilhamento, realizar a higienização com álcool a 70% ou outro desinfetante compatível a cada troca e, se possível, adotar trabalho remoto domiciliar.

SALÕES DE BELEZA E CONGÊNERES

Além das medidas preventivas relacionadas para todas as Atividades Econômicas Gerais em funcionamento (no que couber), tais estabelecimentos deverão adotar também as seguintes determinações:

• Uso de jaleco ou avental pelo trabalhador, devido ao contato próximo com os clientes, bem como luvas, que deverão ser trocadas a cada cliente. Se o jaleco não for descartável, ele deverá ser lavado separadamente, com água e sabão, e, depois, solução de hipoclorito de sódio e água (diluir 250 ml de água sanitária/1litro de água, por 10 minutos). A diluição de água sanitária deve ser usada imediatamente após a diluição, pois a solução é desativada pela luz;

• Atender apenas com hora marcada, para evitar a aglomeração de pessoas nas recepções;

ATENÇÃO: o uso de máscaras e protetores faciais por indivíduos saudáveis está sendo recomendado para proteger as outras pessoas de seu contato próximo, evitando a disseminação de gotículas em ambientes coletivos. Não devem ser utilizados como medida isolada de prevenção individual, sendo a higienização das mãos e a etiqueta respiratória as medidas de maior efetividade, que combinadas, devem diminuir, de forma mais eficaz, a transmissão do novo coronavírus de pessoa a pessoa.

ATIVIDADES FÍSICAS EM ACADEMIAS, QUADRAS ESPORTIVAS, GINÁSIOS E ATIVIDADES AO AR LIVRE

Além das medidas preventivas relacionadas para todas as Atividades Econômicas Gerais em funcionamento (no que couber), tais estabelecimentos deverão adotar também as seguintes determinações:

• As academias, quadras esportivas e ginásios poderão funcionar respeitando o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade de acomodação, devendo ser observadas, as medidas de prevenção e controle do novo coronavírus;

• Orientar e solicitar que todos os colaboradores e usuários façam uso de máscara de proteção facial (máscara de tecido ou descartável, preferencialmente), durante todo o tempo de permanência no estabelecimento;

• Desativar os equipamentos de registro com digital como catraca de entrada e saída e equipamentos. O controle de acesso deve ser mantido sem o uso de digitais, para que se possa ter o número exato de pessoas no estabelecimento;

• Os estabelecimentos devem limitar e programar/agendar o atendimento do seu público, de maneira a organizar o atendimento de acordo com as atividades ofertadas, atendendo sempre no máximo a capacidade permitida;

• Recomenda-se organizar os atendimentos, por grupos de clientes para cada horário, para que entre o finalizar e o iniciar dos grupos, haja um intervalo de tempo de cerca de 15 (quinze) minutos para evitar o cruzamento entre os usuários e realizar a limpeza dos equipamentos e piso do estabelecimento;

• Manter os cabelos presos durante a permanência no local;

• É obrigatório o uso de toalha de utilização pessoal durante toda a prática de atividade física;

• Os bebedouros devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada usuário, levar seu recipiente com água, que não deve ser compartilhado;

• Guarda-volumes para bolsas e mochilas não poderão ser utilizados, sendo permitida apenas a utilização de porta-chaves que deve ser higienizado após cada uso;

• Equipamentos e aparelhos de uso comum que não sejam possíveis de serem higienizados, não devem ser usados, neste momento;

• Esteiras, bicicletas ergométricas e similares devem ser utilizadas de forma intercalada (uma em funcionamento e uma sem uso) ou com pelo menos 2 metros de distância entre elas;

• Os estabelecimentos devem recomendar aos usuários que evitem utilizar luvas, pois não é possível realizar sua higienização correta entre uso dos diversos equipamentos;

• Não é permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas no local;

• Caso os estabelecimentos possuam lanchonete ou venda de suprimentos, o atendimento deve ser organizado, de maneira que não haja permanência de usuários, sendo realizada a retirada no balcão, não sendo permitido o consumo no local;

• Fica proibida a utilização de celulares durante a prática de atividade física;

• Pessoas pertencentes ao grupo de risco e/ou com qualquer sintoma de síndrome gripal, não podem frequentar as atividades presenciais durante o período da pandemia;

• Cada usuário deve realizar suas atividades de forma individualizada, mesmo durante a execução de atividades coletivas;

• Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível; se for necessário usar sistema climatizado, manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos), de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar, comprovar a renovação do ar ambiente, pelo menos 7 vezes por hora e fazer a troca dos filtros de ar, no mínimo 1 vez por mês, usando pastilhas adequadas para higienização das bandejas;

• Para todas as atividades abaixo é obrigatório o distanciamento de no mínimo 2 metros entre alunos e professores;

• Para as atividades físico-desportivas que usualmente tem contato físico como as lutas, orienta-se que o treinamento, neste momento de pandemia, seja pautado em técnicas de movimento e condicionamento físico em geral, sendo vedada atividades com contato físico;

• As aulas de dança e outras atividades coletivas devem ser de ritmos que garantam o distanciamento mínimo exigido entre os alunos, ficando proibido o treinamento coletivo com a realização de contato físico;

• As atividades físico-desportivas outdoor (corridas, ciclismo, skate, dentre outros) podem ser realizadas em espaços públicos, ao ar livre, desde que não haja aglomeração de pessoas, mantendo a distância de 2 metros, entre um praticante e outro. Todos os praticantes devem fazer uso de proteção facial durante todo o período da prática de atividade física.

Para as atividades em Piscinas:

• O estabelecimento deverá intensificar a limpeza, seja com processo de cloração ou de uso de ozônio, e cada limpeza deverá ser documentada (através de planilha contendo data da limpeza, produto utilizado, data de validade e lote do produto, responsável pela limpeza, e demais itens necessários);

• Limitar o número de 01 (um) aluno por raia e manter o distanciamento de, no mínimo, 02 (dois) metros entre as pessoas;

• É vedada a realização de atividades que gerem contato físico entre alunos ou entre alunos e professores;

• Somente estão permitidas aulas para alunos que não necessitem de auxílio de um profissional para a realização das atividades;

• É vedada a permanência de usuários que não estejam realizando atividades ou fornecendo os treinamentos/aulas, antes, durante ou depois das aulas;

• No caso de piscinas utilizadas para tratamentos de saúde, o paciente deve usar máscara e o profissional usar máscara e protetor facial ou óculos.

Para as atividades em Quadras poliesportivas:

• Garantir o distanciamento de, no mínimo, 02 (dois) metros entre os alunos nas salas de cursos interativos;

• É vedada a realização de atividades que gerem contato físico entre alunos ou entre alunos e professores;

• Somente permanecerá dentro das quadras e ginásios quem estiver praticando a atividade física. Os demais deverão aguardar do lado de fora;

• Fica vedada a utilização dos ginásios para treinamento de escolinhas;

• Impedir o acesso de menores de 16 anos e idosos acima de 60 anos;

• As atividades em quadras esportivas, arenas nos espaços públicos, e em clubes permanecem restritas.

Piscinas e quadras em condomínios residenciais:

• Será permitida a utilização de piscinas e quadras poliesportivas em condomínios, desde que o uso seja restrito a uma unidade familiar por vez, com agendamento prévio, permitindo assim intervalos para realização de higienização a cada troca de usuário, desinfetando com álcool a 70%, friccionando por cerca de 30 segundos, as superfícies dos locais frequentemente tocados, como maçanetas, interruptores, torneiras, corrimãos, cadeiras, mesas. Deverão, a cada troca de usuários, limpar os banheiros e manter os lavatórios de mãos sempre abastecidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras. É indicado que, pelo menos uma vez a cada período do dia, após a limpeza com água e sabão a cada troca de usuário, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a 0,5% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao enxague e a secagem imediata). Se optarem por outro produto desinfetante, este deverá estar autorizado pelo Ministério da Saúde;

• Permanece proibido o uso de salão de festas e todo espaço usado para realização de eventos que possa gerar aglomerações.

INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS

Além das medidas preventivas relacionadas para todas as Atividades Econômicas Gerais em funcionamento (no que couber), tais estabelecimentos deverão adotar também as seguintes determinações:

• Disponibilizar local e produtos para higienização de mãos e calçados, antes da entrada no templo;

• Respeitar o afastamento mínimo de 2 (dois) metros entre os membros;

• É obrigatório o uso de máscara por todos os presentes;

• Vedar o acesso de pessoas do grupo de risco, gestantes, crianças menores de 12 (doze) anos e pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

• Impedir o contato físico entre as pessoas;

• Suspender a entrada de fiéis quando chegar ao limite de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento religioso;

• Realizar celebrações religiosas 03 (três) vezes na semana, sendo na quarta, sábado e domingo, com duração de no máximo 1 hora;

• Realizar higienização de todos os bancos/cadeiras e superfícies de contato com álcool 70% entre uma reunião e outra;

• Fazer uso de microfones individuais;

• Deixar o templo mais arejado possível com portas e janelas abertas;

• Realizar aferição da temperatura, com termômetro infravermelho sem contato, dos fiéis na entrada do estabelecimento religioso, ficando vedado o acesso daqueles que apresentem quadro febril superior a 37,8° C.

GALERIAS, CENTROS COMERCIAIS E CONGÊNERES

Além das medidas preventivas relacionadas para todas as Atividades Econômicas Gerais em funcionamento (no que couber), tais estabelecimentos deverão adotar também as seguintes determinações:

• É obrigatório o uso de máscara de proteção facial (máscara de tecido ou descartável, preferencialmente) por todos os colaboradores e clientes;

• Realizar a aferição da temperatura de todos os colaboradores e clientes, mediante termômetro infravermelho sem contato, na entrada das galerias e centros comerciais, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem quadro febril ou algum sintoma respiratório;

• Disponibilizar preparação alcoólica a 70% nos vestiários ou provadores e somente utilizar mercadorias para experimentação do cliente no estabelecimento mediante higienização com produtos eficazes de desinfecção;

• Realizar frequentemente a higienização dos produtos expostos em vitrine e os que serão entregues ao consumidor, recomendando-se a redução da exposição de produtos sempre que possível;

• Centro Comercial Ibrahim Jorge deverá funcionar de terça-feira a domingo, apenas com acesso pela entrada principal, devendo se sujeitar as mesmas normas sanitárias e de higiene que os estabelecimentos comerciais de mesma natureza, além de:

- Considerando haver no local 220 boxes de 6 metros quadrados, não poderá adentrar no local mais que 330 pessoas, contando proprietários e funcionários.

- Cada Box só poderá contar com um proprietário ou funcionário e um cliente por vez.

- A Administração do Centro Comercial deverá disponibilizar um servidor para o controle de entrada nas dependências, através da entrega de fichas numeradas que deverão ser entregues na entrada e na saída, de forma que uma vez lotado, para que entre alguma pessoa, será necessária a saída de outra.

- O controle dentro de cada Box ficará sob a responsabilidade do respectivo proprietário, como nos demais estabelecimentos fora dali;

- Fica proibido o consumo de alimentos no local, devendo os clientes comprar e levar.

CENTROS DE TREINAMENTO DE ATLETAS PROFISSIONAIS DE TIMES OFICIAIS DE FUTEBOL

Além das medidas preventivas relacionadas para todas as Atividades Econômicas Gerais em funcionamento (no que couber), tais locais deverão adotar também as seguintes determinações:

• É vedada a participação de público espectador nos treinamentos e jogos das equipes de futebol do Estado de Goiás;

• Todos os profissionais e staffs deverão realizar exame diagnóstico para COVID-19 (RT-PCR para SARS-CoV-2 preferencialmente) antes do retorno às atividades. Caso algum profissional ou staff teste positivo, deverá ser imediatamente afastado dos treinos, e tal fato notificado à autoridade sanitária, permanecendo em isolamento domiciliar conforme orientação médica;

• Caso algum contato domiciliar seja confirmado ou suspeito de COVID-19, o profissional ou staff deverá ser afastado e realizar testagem;

• O uso de máscaras é obrigatório para todos os que se encontram entre suplentes e comissão técnica;

• O número máximo de membros da comissão será de 5 pessoas, sendo obrigatória a presença do médico;

• Restringir o contato da imprensa em campo ou qualquer outra localidade com os jogadores e/ou comissão técnica;

• Restringir e orientar para que não sejam praticados atos como beijar bolas, abraçar e cumprimentar atletas do mesmo time elou time adversário, reuniões em grupo e outras aglomerações que não sejam inerentes as do jogo;

• A reposição hídrica será dispensada de forma individual com material descartável, em mesas próximas ao campo. Sendo proibido o uso de squeezes;

• Médicos, massagistas ou fisioterapeutas e maqueiros devem utilizar EPI adequado para o atendimento dos atletas, de acordo com as normas de segurança dos órgãos de saúde competente;

• Deverá ser garantido que as cabines utilizadas pelos jogadores no interior do vestiário, onde guardam seus pertences e materiais de jogo, tenham o mínimo de 2 metros de distanciamento, onde se necessário for, intercalando estes dispositivos;

• As cadeiras do banco de reservas deverão ser ocupadas de maneira intervalada, preservando distanciamento seguro entre os jogadores;

• Os ambientes dos estádios deverão ser previamente desinfetados e higienizados para receber os jogos;

• Os ônibus utilizados para transporte dos jogadores deverão ser previamente higienizados e desinfetados. Deverá ser disponibilizado na entrada do ônibus, preparação alcoólica a 70%, para todos os passageiros e motoristas higienizarem as mãos ao entrarem, todos deverão utilizar máscaras durante todo o tempo de transporte. Os motoristas dos coletivos deverão concentrar junto com sua equipe e serem igualmente testados.

ATENÇÃO: O uso de máscaras e protetores faciais por indivíduos sadios está sendo recomendado para proteger as outras pessoas de seu contato próximo evitando a disseminação de gotículas em ambientes coletivos. Não deve ser utilizada como medida isolada de prevenção individual, sendo a higienização das mãos, a etiqueta respiratória e o distanciamento de no mínimo 1 metro, medidas de maior efetividade, que combinadas, devem diminuir a transmissão pessoa-pessoa, do novo coronavírus, de forma mais eficaz.

Jackeline Santana da Silva

Coordenação de Vigilância Sanitária - Formosa/GO

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL PARA CONTROLE DA PANDEMIA DA COVID - 19

O MUNICÍPIO DE FORMOSA, com sede na Praça Rui Barbosa, n° 208 - Centro, na cidade de Formosa, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ n° 01.738.780/0001-34, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado o estabelecimento X, pessoa jurídica de direto privado, inscrita no CNPJ sob o n°. X, com sede na X, Formosa - GO, representada neste ato pelo Sr.(a) (nome), (qualificação), inscrito no CPF sob n° X e portador do RG n° X (órgão expedidor), residente e domiciliado em X, Formosa - GO, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este Termo de responsabilidade social para controle da pandemia da COVID - 19 têm por objetivo a reabertura dos estabelecimentos comercias autorizados em decreto municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

O COMPROMISSÁRIO assume o compromisso de dar cumprimento à seguinte obrigação quanto à condição de funcionamento do seu estabelecimento, quanto a DISTANCIAMENTO SOCIAL, PROTEÇÃO, HIGIENE PESSOAL, HIGIENIZAÇÃO DO LOCAL E SUPERFÍCIES E OBJETOS:

I - Compromisso de evitar a aglomeração de pessoas:

a) Planejar a reorganização do ambiente de trabalho garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre funcionários e entre funcionários e clientes (quando houver atendimento).

b) Organizar as atividades de escritório garantindo a organização e disposição de mesas e cadeiras mantendo o espaçamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas.

c) Organizar o atendimento em lojas e comércio em geral de acordo com o tamanho e utilização de cada área do estabelecimento e determinar o número máximo de clientes em atendimento de forma a garantir a distância mínima.

d) No comércio, reduzir o acesso do número de pessoas de uma mesma família ou grupo, permitindo a permanência de no máximo duas pessoas por grupo.

II - Compromisso de organizar as filas de atendimento:

a) Organizar as filas no interior e exterior do estabelecimento, tendo em mente que é necessário evitar a proximidade entre as pessoas, inclusive no caixa.

b) Fixar uma marcação no piso para orientar a distância mínima de 1,5 metros entre os clientes.

c) Supervisionar as filas, para garantir que os clientes mantenham a distância entre si.

III - Compromisso de buscar diferentes soluções para a realidade do local

a) Manter o Distanciamento Social no ambiente de trabalho mantendo, quando possível, reuniões virtuais, trabalho remoto, extensão do horário ou para diminuir densidade de equipe no espaço físico etc.

b) Organizar regras para espaços comuns: o uso de elevadores, refeitório, área para preparação de alimentos ou área de convívio para evitar aglomerações.

c) Organizar, dentro do possível, a escala dos funcionários em dias ou horários alternados para evitar que todos estejam ao mesmo tempo nos estabelecimentos, bem como para evitar a aglomeração no transporte público durante os horários de pico.

d) Planejar aquisição de barreiras de proteção para os ambientes de trabalho onde não é possível garantir a distância mínima de 1,5 metros.

IV - Utilização de máscara

a) O uso correto de máscara é obrigatório dentro do meu estabelecimento, por todos os funcionários e clientes.

b) Fornecer a quantidade de máscaras em número suficiente para cada funcionário do estabelecimento, considerando as trocas necessárias durante toda a jornada de trabalho.

V - Compromisso com outras medidas de Proteção

a) Os trabalhadores quanto à auto-observação e autocuidado, para que se possa identificar precocemente, potenciais sinais e sintomas da COVID 19 e orientar quando procurar um serviço de saúde.

b) Afastar temporariamente funcionários com sintomas: febre, tosse, dor de garganta. Diante sintomas mais graves, como falta de ar, dor ou pressão no peito, confusão mental etc., orientar a procurar um serviço de saúde imediatamente.

c) Incentivar o distanciamento social dos trabalhadores do grupo de risco.

d) Aferir a temperatura corporal dos funcionários e clientes na entrada, restringindo o acesso ao estabelecimento e encaminhando para receber cuidados médicos caso esteja acima de 37,5°C.

VI - Compromisso com a higiene frequente das mãos

a) Todos os funcionários devem lavar suas mãos com água e sabão, sempre que possível, ou principalmente quando:

• tocar objetos possivelmente contaminados (botões de elevador, maçanetas, corrimãos, telefones, máquinas de cartão, mesas, carrinhos de supermercado, entre outros).

• após espirrar, tossir ou assoar o nariz.

• antes das refeições.

• antes e após a utilização do banheiro.

• antes do preparo de alimentos.

• quando tocar na máscara que está sendo utilizada.

• Na impossibilidade de sempre lavar as mãos com água e sabão, utilizar o álcool 70% em gel.

VII - Compromisso com a higiene de superfícies e objetos

a) As superfícies e objetos que são mais tocados devem ser rigorosamente limpos e desinfectados com água e sabão, álcool 70% ou solução desinfetante várias vezes ao dia. Identifique abaixo as áreas existentes no seu estabelecimento:

• Bebedouro

• Piso

• Barras de apoio ou corrimão

• Botões de elevador Balcão de atendimento

• Mesa

• Cadeira

• Telefone e celular

• Computador, Teclado e Mouse

• Tablet

• Máquina de cartão

• Interruptor de parede, abajur ou luminária

• Maçaneta de portas e armários

• Pia

• Torneira

• Banheiro: vaso sanitário, torneiras, pias, apoiadores e puxadores de armários.

• Outros

VIII - Compromisso de buscar soluções para a realidade do local

a) Orientar evitar compartilhamento de objetos, equipamentos e mobiliários (o ideal, se possível, é que não seja compartilhado). No caso de utilização compartilhada ou alternada de objetos, equipamentos e mobiliários, orientar para que haja a rigorosa limpeza e desinfecção a cada troca de turno ou de usuário.

b) Envelopar as máquinas de cartão com filme plástico e higienizá-las após cada uso. Trocar o filme plástico quando danificado.

c) Estimular que as transações de pagamento sejam feitas via cartão ou outro meio eletrônico. As transações devem ser realizadas por funcionário específico, que não manipule alimentos, objetos e utensílios relacionados à alimentação/refeição.

d) Orientar sobre o uso de bebedouros de água para o máximo cuidado com as garrafas e copos: não encostar boca da garrafa e copo nas torneiras de saída de água dos bebedouros ou bombas para galão de água mineral. Bebedouros de pressão de utilização comum devem ser removidos ou lacrados.

e) Orientar os trabalhadores a não compartilhar copos e talheres.

f) Nas atividades em salas e escritório, não usar ventiladores ou ar condicionado e manter o ambiente aberto e arejado. Quando o ar condicionado for a única opção de ventilação, é importante checar rotineiramente a instalação e manutenção de filtros e dutos limpos, além da manutenção e limpeza semanais do sistema de ar condicionado por meio do Plano de Manutenção, Operação e Controle.

g) Quando receber devoluções de produtos, mantê-los sob quarentena por setenta e duas horas e, sempre que possível, passar o item com ferro à vapor, caso seja adequado ao tipo de produto/tecido, antes de disponibilizá-los para acesso pelos clientes.

h) Reduzir, sempre que possível, o uso de provadores e higienizá-los após a utilização de cada cliente, dando foco especial às maçanetas e outras superfícies de contato frequente, observando as recomendações da Anvisa.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL PARA CONTROLE DA PANDEMIA DA COVID-19 DO COMPROMISSÁRIO

O COMPROMISSÁRIO esta ciente sobre os riscos de transmissão e sobre as medidas de prevenção para o controle da pandemia de COVID-19, e se comprometo a:

• Me manter atualizado, por meio de fontes confiáveis, sobre as formas de transmissão da COVID-19 e sobre as medidas de prevenção e proteção dos funcionários e clientes do meu estabelecimento, assim como sobre as normas vigentes de funcionamento do meu estabelecimento de acordo com as fases da quarentena.

• Buscar informações específicas do meu Setor de atividade econômica nos protocolos padrões e setoriais da Coordenadoria de Vigilância Sanitária.

• Afastar temporariamente funcionários que apresentarem os seguintes sintomas: febre, tosse, dor de garganta e/ou dificuldade em respirar e orientar que procurem um serviço de saúde.

• Incentivar a manutenção do Distanciamento Social para trabalhadores do grupo de risco.

• Cumprir a obrigatoriedade do uso da máscara dentro do estabelecimento, por todos os funcionários e clientes, e fornecer a quantidade de máscaras em número suficiente para cada funcionário.

• Orientar e incentivar a prática da etiqueta respiratória por todos os funcionários do meu estabelecimento.

• Providenciar sabonete líquido, papel toalha e lixeira em todas as pias de lavagens das mãos para uso dos funcionários e clientes no estabelecimento.

• Providenciar álcool 70% em gel para uso dos clientes e dos trabalhadores em locais de fácil acesso no estabelecimento.

• Orientar os funcionários para evitar o uso compartilhado de objetos. Manter o ambiente de trabalho limpo e arejado, com portas e janelas abetas, sempre que for possível. Identificar objetos e superfícies mais frequentemente tocados, com maior risco de contaminação no ambiente de trabalho, e garantir a desinfecção.

• Providenciar em quantidade adequada os produtos de higienização e desinfecção das superfícies e ambiente de trabalho (álcool 70%, água sanitária, sabão e outros produtos escolhidos para a desinfecção).

• Orientar o funcionário responsável pela limpeza para fazer a desinfecção de forma correta, bem como orientar as medidas de segurança para que ele não fique exposto a contaminação.

• Avaliar a capacidade máxima de clientes e funcionários dentro do ambiente de trabalho de forma a garantir a distância segura.

• Proibir aglomerações de pessoas e limitar o número de clientes em atendimento, fixando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar.

• Organizar filas e fazer a marcação no piso garantindo a distância mínima de 1,5 metros. Manter sob quarentena por setenta e duas horas, produtos trocados ou devolvidos.

CLÁUSULA QUARTA - DA OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO

I - Compete ao MUNICÍPIO, realizar a fiscalização das obrigações assumidas pelo COMPROMISSÁRIO.

II - O não cumprimento de qualquer obrigação assumida pelo COMPROMISSÁRIO incorrerá na aplicações das penalidades descritas nos Decretos Municipais por parte do MUNICIPIO.

Formosa - GO, 08 de julho de 2020.

MUNICÍPIO DE FORMOSA

CNPJ sob o n°. 01.738.780/0001-34

Empresa:

CNPJ sob o no

Nome:

CPF:

Rep. Legal

COMPROMISSÁRIO