Diploma Legal: Decreto nº 22
Data de emissão: 22/03/2020
Data de publicação: 22/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Fortaleza de Minas/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o art. 1º, até segunda ordem, fica suspensa a triagem de resíduos na Usina de Triagem e compostagem, devendo os resíduos coletados ser integralmente descartados e imediatamente cobertos com terra:
- Parágrafo Único. Durante o período de suspensão da triagem dos resíduos os servidores atuarão nos serviços de limpeza urbana e nas barreiras sanitárias, de acordo com a necessidade dos setores.
De acordo com o art. 2º, torna-se obrigatório o uso de máscaras por os servidores municipais durante o expediente de trabalho, independentemente do local em que prestam serviços:
- Parágrafo Único. O descumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo será considerado falta grave em serviço, passível de punição na forma da Lei Complementar 03/2007.
De acordo com o art. 5º, ficam prorrogados, por prazo indeterminado, os contratos dos cargos temporários Enfermeiro e Técnico em Radiologia, independente de nomeação de aprovados no Concurso Público 01/2019.