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Fortaleza de Minas / MG - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 22

22 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Fortaleza de Minas/MG

Dispõe sobre suspensão da triagem de resíduos, determina o uso de máscara por todos servidores municipais e disciplina atuação do Agentes Comunitários de Saúde e Conselheiras Tutelares, motivada pela declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Fortaleza de Minas em razão de surto de doença respiratória - 1 .5 .1 .1 .0 - Coronavírus e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 22
Data de emissão: 22/03/2020
Data de publicação: 22/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Fortaleza de Minas/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o art. 1º, até segunda ordem, fica suspensa a triagem de resíduos na Usina de Triagem e compostagem, devendo os resíduos coletados ser integralmente descartados e imediatamente cobertos com terra:

- Parágrafo Único. Durante o período de suspensão da triagem dos resíduos os servidores atuarão nos serviços de limpeza urbana e nas barreiras sanitárias, de acordo com a necessidade dos setores.

De acordo com o art. 2º, torna-se obrigatório o uso de máscaras por os servidores municipais durante o expediente de trabalho, independentemente do local em que prestam serviços:

- Parágrafo Único. O descumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo será considerado falta grave em serviço, passível de punição na forma da Lei Complementar 03/2007.

De acordo com o art. 5º, ficam prorrogados, por prazo indeterminado, os contratos dos cargos temporários Enfermeiro e Técnico em Radiologia, independente de nomeação de aprovados no Concurso Público 01/2019.