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Foz do Iguaçú / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 29107

08 Abril 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR

Altera o Decreto nº 29.078, de 29 de março de 2021, que Estabelece medidas de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19, no Município de Foz do Iguaçu.

Diploma Legal: Decreto nº 29107
Data de emissão: 08/04/2021
Data de publicação: 08/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 9º e 14 do Decreto nº 29.078, de 29 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Fica proibida a utilização dos playgrounds, praças esportivas, campos de futebol públicos e privados e academias ao ar livre, para atividades recreativas e competição.

§ 1º Excepcionalmente, ficam autorizados os treinamentos técnico e tático de equipes de competição que disputam campeonatos estaduais e/ou nacionais, após a apresentação e anuência do protocolo de atividades junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

§ 2º Os treinos e jogos oficiais não poderão ser acompanhados por familiares, sendo obrigatória a apresentação do comprovante do teste negativo de COVID-19 em exame RT-PCR, antes da partida oficial.

§ 3º Ficam autorizados somente os jogos oficiais organizados pelas Federações ou Confederações Esportivas a nível estadual ou nacional, sem a presença de público/torcedor." (NR)

"Art. 14. [ ... ]

[ ... ]

§ 3º Nos restaurantes e lanchonetes (CNAE`s 5611-2/01 e 5611-2/03) fica permitido música ao vivo, com no máximo 2 (dois) artistas, mantendo distanciamento de 2m (dois metros) entre eles, e ainda:

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Os cursos técnicos na área da saúde poderão ser realizados no formato presencial com aulas práticas, até às 22h, com 30% (trinta por cento) da capacidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 8 de abril de 2021.

Francisco Lacerda Brasileiro

Prefeito Municipal

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