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Foz do Iguaçú / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 29155

27 Abril 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR

Prorroga o Decreto nº 29.078/2021, e alterações que Estabelece medidas de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19, no Município de Foz do Iguaçu.

Diploma Legal: Decreto nº 29155
Data de emissão: 27/04/2021
Data de publicação: 27/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas restritivas de caráter obrigatório, estabelecidas pelo Decreto nº 29.078, de 29 de março de 2021, e alterações, com vigência a partir do dia 28 de abril de 2021 até o dia 4 de maio de 2021.

Art. 2º Ficam alterados os arts. 2º e 9º do Decreto nº 29.078/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º [ ... ]

§ 1º As atividades de supermercados, mercados, mercearias, postos de combustíveis, lojas de conveniência, clínicas, centros de estéticas e academias de ginásticas, atividades esportivas coletivas recreativas, em quadras e campos privados e em associações esportivas e clubes esportivos, que tenham como atividade econômica realização de jogos, independente da localização, poderão funcionar das 6h às 22h.

[ ... ]" (NR)

"Art. 9º [ ... ]

[ ... ]

§ 4º [ ... ]

I - o organizador do jogo deve obrigatoriamente informar à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer com antecedência de 48h por meio eletrônico foz.smel@gmail.com, a realização dos jogos, indicando o local e horário da partida e, em 24h após o jogo, enviar a relação dos participantes com nome completo, CPF e telefone.

[ ... ]" (NR)

Art. 3º No período de que trata este Decreto, ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 28.303, 13 de julho de 2020 e 28.337, de 22 de julho de 2020, e suas respectivas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de abril de 2021.

Francisco Lacerda Brasileiro

Prefeito Municipal