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Foz do Iguaçú / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 29219

25 Maio 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR

Prorroga o Decreto nº 29.078/2021, e alterações, que Estabelece medidas de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19, no Município de Foz do Iguaçu.

Diploma Legal: Decreto nº 29219
Data de emissão: 25/05/2021
Data de publicação: 25/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas restritivas de caráter obrigatório, estabelecidas pelo Decreto nº 29.078, de 29 de março de 2021 e alterações, com vigência a partir do dia 26 de maio de 2021 até o dia 1º de junho de 2021. (Revogado pelo Decreto 29231, de 27/05/2021)

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo, o Toque de Recolher será das 23h às 5h, sendo proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado. (Revogado pelo Decreto 29231, de 27/05/2021)

Art. 2º Ficam alterados os arts. 13, 14 e 19, do Decreto nº 29.078/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. [ ... ]

[ ... ]

VI - fica proibido o acesso de crianças com idade inferior a 14 anos, mesmo acompanhada dos pais ou responsáveis." (NR)

"Art. 14. [ ... ]

[ ... ]

§ 4º Os restaurantes, bares e lanchonetes deverão atender com reserva antecipada de mesas, sendo proibida fila de espera no local e os clientes deverão permanecer nas suas mesas."(NR)

"Art. 19. [ ... ]

[ ... ]

§ 2º Ao paciente positivo ou suspeito para a COVID-19, que descumprir a prescrição de isolamento domiciliar, será aplicada multa de 100 UFFI`s (cem unidades Fiscais) e notificação com eventual responsabilização criminal.

[ ... ]

§ 5º Os pacientes positivos ou suspeitos para a COVID-19 terão sua prescrição de isolamento monitoradas pelos servidores requisitados pelo Decreto nº 28.206, de 14 de junho de 2020, bem como pelos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, Segurança Pública e Diretoria de Fiscalização que atuam no enfrentamento da COVID-19, escalados para este monitoramento.

§ 6º Os servidores de que trata o § 5º deste artigo farão a comprovação de eventual descumprimento das medidas sanitárias vigentes, que terá validade para aplicação das penalidades previstas neste Decreto." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 25 de maio de 2021.

Francisco Lacerda Brasileiro

Prefeito Municipal

Descrição: https://www.legnet.com.br/sislegnet/integra/cliente-1/pais-1/PR10713_arquivos/image002.jpg