CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Foz do Iguaçú / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 29233

28 Maio 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR

Inclui dispositivo ao DECRETO nº 29.078/2021, alterado pelo DECRETO nº 29.231, de 27 de maio de 2021, que Estabelece medidas de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19, no Município de Foz do Iguaçu.

Diploma Legal: Decreto nº 29233
Data de emissão: 28/05/2021
Data de publicação: 28/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da LEI Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o inciso III ao § 5º do art. 1º do DECRETO nº 29.078/2021, alterado pelo DECRETO nº 29.231, de 27 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

§ 5º [ ... ]

[ ... ]

III - feiras livres, ficando proibido o consumo no local." (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2021.

Francisco Lacerda Brasileiro

Prefeito Municipal