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Foz do Iguaçú / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 29239

01 Junho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR

Altera o DECRETO nº 29.078/2021, que Estabelece medidas de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19, no Município de Foz do Iguaçu.

Diploma Legal: Decreto nº 29239
Data de emissão: 01/06/2021
Data de publicação: 01/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da LEI Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 19, do DECRETO nº 29.078/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. [ ... ]

[ ... ]

§ 2º Ao paciente positivo, suspeito ou contato próximo para a COVID-19, que descumprir a prescrição de isolamento domiciliar, será aplicada multa de 100 UFFI`s (cem unidades Fiscais) e notificação com eventual responsabilização criminal.

[ ... ]

§ 5º Os pacientes positivos, suspeitos ou contatos próximos para a COVID-19 terão sua prescrição de isolamento monitoradas pelos servidores requisitados pelo DECRETO nº 28.206, de 14 de junho de 2020, bem como pelos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, Segurança Pública e Diretoria de Fiscalização que atuam no enfrentamento da COVID-19, escalados para este monitoramento.

[ ... ]

§ 7º Para efeitos do disposto nos §§ 2º e 5º deste artigo, devem ser observadas as Notas Orientativas nos 40 e 43, ambas atualizadas em 20 de maio de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA." (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 1º de junho de 2021.

Francisco Lacerda Brasileiro

Prefeito Municipal

../DECRETO nº 29.239 - fl. 02

Osli de Souza Machado

Procurador Geral do Município