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Foz do Iguaçú / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 29266

15 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR

Altera o DECRETO nº 29.078/2021, que Estabelece medidas de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19, no Município de Foz do Iguaçu.

Diploma Legal: Decreto nº 29266
Data de emissão: 15/06/2021
Data de publicação: 15/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da LEI Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 11, do DECRETO nº 29.078/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. No período de vigência deste DECRETO, fica estabelecido o Toque de Recolher das 22h às 5h, sendo proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificado nos seguintes casos:

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 15 de junho de 2021.

Francisco Lacerda Brasileiro

Prefeito Municipal

Osli de Souza Machado

Procurador Geral do Município