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Foz do Iguaçú / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 29271

16 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR

Altera e acresce dispositivo ao DECRETO nº 29.078/2021, que Estabelece medidas de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19, no Município de Foz do Iguaçu.

Diploma Legal: Decreto nº 29271
Data de emissão: 16/06/2021
Data de publicação: 16/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da LEI Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º e 8º, do DECRETO nº 29.078/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

§ 5º Revogado

I - Revogado

II - Revogado

III - Revogado

[ ... ]" (NR)

"Art. 8º [ ... ]

[ ... ]

§ 5º As piscinas em condomínios residenciais e clubes de lazer poderão ser utilizadas exclusivamente para treinamentos, condicionadas a autorização expressa do síndico ou do responsável pelo clube." (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de junho de 2021.

Francisco Lacerda Brasileiro

Prefeito Municipal