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Foz do Iguaçú / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 29275

17 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR

Altera dispositivo do DECRETO nº 29.078/2021, que Estabelece medidas de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19, no Município de Foz do Iguaçu.

Diploma Legal: Decreto nº 29275
Data de emissão: 17/06/2021
Data de publicação: 17/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da LEI Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 16, do DECRETO nº 29.078/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. O Transporte Coletivo Urbano de passageiros operará com escala normal até as 23h, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do veículo, devendo ainda cumprir:

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2021.

Francisco Lacerda Brasileiro

Prefeito Municipal