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Foz do Iguaçú / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 29540

10 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR

Prorroga medidas constantes no Decreto nº 29.078, de 29 de março de 2021, que estabelece medidas de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19, no Município de Foz do Iguaçu.

Diploma Legal: Norma Complementar nº 3
Data de emissão: 10/09/2021
Data de publicação: 10/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até o dia 25 de setembro de 2021, as medidas restritivas de caráter obrigatório, estabelecidas pelo Decreto nº 29.078, de 29 de março de 2021 e suas alterações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2021.

Francisco Lacerda Brasileiro

Prefeito Municipal

Osli de Souza Machado

Procurador Geral do Município

Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 13/09/2021