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Foz do Iguaçú / PR - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / decreto nº 29591

24 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR

Acresce dispositivo ao Decreto nº 29.362, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a retomada gradual da atividade de comércio de tabacaria, no Município de Foz do Iguaçu.

Diploma Legal: Decreto nº 29591
Data de emissão: 24/09/2021
Data de publicação: 24/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo único ao art. 1º do Decreto no 29.362, de 16 de julho de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 1º [...]

Parágrafo único. As atividades de que trata o caput deste artigo, poderão funcionar até as 3h.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2021.

Francisco Lacerda Brasileiro

Prefeito Municipal

Nilton Aparecido Bobato

Secretário Municipal

da Administração Rosa Maria Jeronymo Lima

Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde

Salete Aparecida de Oliveira Horst

Secretária Municipal da Fazenda     José Elias Castro Gomes

Secretário Municipal da Transparência e Governança

Osli de Souza Machado

Procurador Geral do Município