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Franco da Rocha / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 2923

14 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Franco da Rocha/SP

ESTENDE O PRAZO CONSTANTE NO ART. 1º DO DECRETO Nº 2.915/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 2923
Data de emissão: 14/07/2020
Data de publicação: 14/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Franco da Rocha/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

Considerando a situação de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 2.874, de 23 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente da corona vírus;

Considerando ainda, o disposto no Decreto Estadual nº 64.994/2020, que dispõe sobre o Plano São Paulo e estando a Região Metropolitana de São Paulo enquadrada na forma estabelecida pela Fase 2 do referido Plano;

Considerando que o Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 65.056, de 10 de julho de 2020, estendeu a quarentena em todo o Estado até o dia 30 de julho de 2020,

DECRETA

Art. 1º. O prazo de suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Franco da Rocha, constante no art. 1º do Decreto nº 2.915/2020, de 15 de junho de 2020, fica estendido até o dia 30 de julho de 2020.

Art. 2º. O §2º do art. 1º do Decreto nº 2.915/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§2º O disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery, drive-thru, take away).”

Art. 3º. Fica revogado o §3º do art. 1º do Decreto nº 2.915/2020.

Art. 4º. O inciso XII do art. 2º do Decreto nº 2.915/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII – lojas de equipamentos, material médico e ópticos;”

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de julho de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS

Prefeito Municipal