Diploma Legal: Decreto nº 2923
Data de emissão: 14/07/2020
Data de publicação: 14/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Franco da Rocha/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando a situação de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 2.874, de 23 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente da corona vírus;
Considerando ainda, o disposto no Decreto Estadual nº 64.994/2020, que dispõe sobre o Plano São Paulo e estando a Região Metropolitana de São Paulo enquadrada na forma estabelecida pela Fase 2 do referido Plano;
Considerando que o Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 65.056, de 10 de julho de 2020, estendeu a quarentena em todo o Estado até o dia 30 de julho de 2020,
DECRETA
Art. 1º. O prazo de suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Franco da Rocha, constante no art. 1º do Decreto nº 2.915/2020, de 15 de junho de 2020, fica estendido até o dia 30 de julho de 2020.
Art. 2º. O §2º do art. 1º do Decreto nº 2.915/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º O disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery, drive-thru, take away).”
Art. 3º. Fica revogado o §3º do art. 1º do Decreto nº 2.915/2020.
Art. 4º. O inciso XII do art. 2º do Decreto nº 2.915/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XII – lojas de equipamentos, material médico e ópticos;”
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de julho de 2020.
FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal