Diploma Legal: Decreto n° 4370
Data de emissão: 02/04/2020
Data de publicação: 02/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Garibaldi/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1o declara Situação de Emergência no Município de Garibaldi com base nos documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Doença infecciosa viral - COBRADE 15110, conforme Portaria 743/MDR/2020.
O Art. 4o preconiza que de acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5o da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
De acordo com o estabelecido no art. 5o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
O Art. 9o Cientifica que de acordo com o art. 4o, § 3o, inciso I, da Resolução 369, de 28 de março de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que dispõe sobre os casos excepcionais, tem-se uma exceção para a solicitação de autorização de licenciamento ambiental em áreas de APP, nos casos de atividades de Defesa Civil, de caráter emergencial.