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Garibaldi / RS -CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 4363

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Garibaldi/RS

RETIFICA O DECRETO No 4.362, DE 20 DE MARÇO DE 2020, QUE TRATA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GARIBALDI.

Diploma Legal: Decreto nº 4363
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Garibaldi/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Ficam inseridas nas exceções do art. 8o do Decreto no 4.362, de 20 de março de 2020, as indústrias envolvidas na cadeia de produção alimentícia, humana ou animal, as empresas operadoras de serviços de dados e as empresas de prestação de serviços de coleta e destinação de lixo, de qualquer natureza.

Os terminais de auto atendimento das agências bancárias poderão operar desde que não aja aglomeração de pessoas no local, seja feita a higienização periódica nos equipamentos. O atendimento interno poderá ser mantido mediante tele agendamento prévio.

Fica acrescido parágrafo ao art. 5º do Decreto no 4.362, de 20 de março de 2020, com a seguinte redação:

§ Ficam dispensados, desde 20 de março até 05 de abril de 2020, podendo afastar-se das funções públicas, sem prejuízo dos vencimentos, os servidores com 60(sessenta) anos ou mais, as servidoras gestantes, bem como os servidores que tenham realizado recente intervenção cirúrgica, estejam realizando tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade, transplantados e doentes crônicos, independentemente da faixa etária, tudo devidamente comprovado por laudo médico, desde que lotados na Secretaria Municipal de Saúde e não declarados indispensáveis ao serviço público em face da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), assim atestado pela Secretaria.”

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.