CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Garibaldi / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 4360

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Garibaldi/RS

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GARIBALDI.

Diploma Legal: Decreto nº 4360
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Garibaldi/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Ficam estabelecidas as seguintes medidas a fim de prevenir a propagação do vírus, determinadas neste Decreto.

Fica suspensa a realização de eventos e reuniões em quaisquer órgãos públicos, assim como no prédio administrativo municipal, que possam gerar aglomeração de pessoas, cabendo às partes envolvidas na promoção, agir com discernimento para evitar o agrupamento de pessoas.

Ficam suspensas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a concessão e gozo de férias para servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

Fica suspenso o atendimento presencial, a partir do dia 20 de março de 2020 até 05 de abril de 2020, retornando suas atividades no dia 06 de abril de 2020, nos seguintes órgãos da administração pública:

    • Secretaria Municipal da Administração, sendo realizado pelo telefone (54) 3462-8200;

    • Sine, sendo realizado através do telefone (54) 3462-8171;

    • Museu Municipal, sendo realizado através do telefone (54) 3462-8118;

    • Biblioteca Pública Municipal, sendo realizado através do telefone (54) 3462-8166;

    • CATES, sendo realizado através do telefone (54) 3462-8154;

    • CCI – Centro de Convivência de Idosos, sendo realizado através do telefone (54) 3462-8120;

    • Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo realizado através do telefone (54) 3462-8105;

    • Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Ação Social, sendo realizado através do telefone (54) 3462-8238;

    • Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo realizado através do telefone (54) 3462-8169;

    • Departamento de Proteção Animal, sendo realizado através do telefone (54) 3462-8175;

    • Centro Social e Cultural São José, sendo realizado através do telefone (54) 3462-8155.

Ficando recomendado:

    • Que em casas de repouso, hospitais, clínicas ou instituições com permanência de pessoas em maior período, as visitas sejam restritas, e seja adotado o controle de verificação do estado de saúde dos prestadores de serviço, a fim de garantir a integridade de todos e evitar a propagação do vírus;

    • O adiamento, a suspensão ou o cancelamento de eventos realizados com grande aglomeração de pessoas, incluindo festas comunitárias, missas, cultos, celebrações, festas em casas noturnas, boates, casas de festas, passeios turísticos e demais eventos sociais, culturais e esportivos, em território Municipal;

    • A suspensão das atividades presenciais em Faculdades, Escolas Profissionalizantes e Instituições que mantêm cursos de formação e treinamento;

    • Que as tradições fúnebres como cerimônia de despedida (velórios e funerais), sejam realizadas em locais com grande ventilação, adotando as medidas de assepsia, evitando-se grandes aglomerações;

    • A adoção de orientações em condomínios residenciais e comerciais, bem como na Estação Rodoviária, com a afixação de cartazes para orientação nas áreas de uso comum, além de higienização periódica em locais de fluxo, em especial nos elevadores;

    • A instalação de dispenser de álcool em gel em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como a adoção de medidas de higienização e assepsia, afixando-se cartazes para orientação;

    • Que moradores de Garibaldi, ao regressarem de viagens internacionais adotem o isolamento domiciliar pelo período recomendando de 7 (sete) dias em caso que o viajante não apresente sintomas do novo Coronavírus (COVID-19), e de 14 (quatorze) dias para o viajante que apresente sintomas do novo Coronavírus (COVID-19), e que comunique imediatamente a Vigilância Epidemiológica Municipal;

    • Intensificação da higienização dos veículos de transporte público;

    • Que as pessoas dos grupos de risco do novo Coronavírus (COVID-19), tais como idosos e portadores de doenças crônicas, evitem a utilização do transporte público.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.