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GO - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / PORTARIA N° 76

07 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Goiás

Considerando o Parecer nº129 da Procuradoria Setorial da Secretaria de Agricultura Pecuária e Abastecimento constante do Processo nº 202017647000624;


Diploma Legal: Portaria n° 76
Data de emissão: 03/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Goiás
Órgão Emissor: SAPA - SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º tem como objetivo instituir padronização de boas práticas para funcionamento de feiras livres de hortifrutigranjeiros, constante do Anexo I, a ser observado enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), reconhecida no Decreto nº9633 de 13 de março de 2020. 

De acordo com o art. 2º, a orientação complementar para o pleno atendimento das boas práticas fixadas nesta Portaria ficará a cargo da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER e Centrais de Abastecimento do Estado de Goiás - CEASA, jurisdicionadas da Secretaria de Agricultura Pecuária e Abastecimento - SEAPA, por força do artigo 44, inciso VI da Lei Estadual nº20.491 de 25 de junho de 2019.

O anexo I desta portaria, tem como objetivo estabelecer a padronização de boas práticas para funcionamento de feiras livres de hortifrutigranjeiros durante o período de emergência instituído pelo decreto nº9.633 de 13 de março de 2020