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GO - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / PORTARIA Nº 245

13 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Goiás

Dispõe sobre à adoção de procedimentos e regras para possibilitar a comercialização de produtos destinados à Páscoa, no período de 9 a 12 de abril de 2020.

Diploma Legal: Portaria nº 245
Data de emissão: 08/04/2020
Data de publicação: 13/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Goiás
Órgão Emissor: SECRETÁRIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Nota da Equipe Legnet

Este Requisito legal divulga procedimentos e regras para possibilitar a comercialização de produtos destinados à Páscoa, no período de 9 a 12 de abril de 2020, desde que adotadas as seguintes medidas:

I - Sejam mantidos todos os procedimentos de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), conforme as Recomendações do Ministério da Saúde; 

II - A aquisição dos produtos pelos clientes somente poderá ocorrer por intermédio dos meios eletrônicos disponíveis, como sites, aplicativos, redes sociais e telefone; 

III - A entrega deverá ser realizada mediante o serviço de drive thru, devendo o lojista destinar local específico para a sua realização; 

IV - O pagamento da venda deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico; 

V - Em nenhum caso a entrega ou pagamento poderá ocorrer fora do veículo; 

Determina ainda que fica vedado, ainda que parcialmente (meia porta), a abertura dos estabelecimentos comerciais excepcionados por esta Portaria. 

Em seu artigo 2º indica que aos lojistas excepcionados por esta Portaria fica determinada a observância às medidas de prevenção disciplinadas no artigo 9º do Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, bem como aos artigos 10 e 11 que o integram, sendo vedada qualquer atividade que gere aglomeração de pessoas.