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GO - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 9650

15 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Goiás

Dispõe sobre a suspensão dos prazos de processos administrativos no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Goiás, nos termos que especifica.

Diploma Legal: Decreto nº 9650
Data de emissão: 15/04/2020
Data de publicação: 15/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Goiás
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 67 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, e tendo em vista o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19) e o disposto no Processo nº 202018037002310, 

DECRETA: 

Art. 1º Ficam suspensos até 4 de maio de 2020 os prazos de processos administrativos em curso perante a administração direta e indireta do Estado de Goiás que dependam da prática de atos presenciais. 

§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo não obsta a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos. 

§ 2º Fica também suspenso o acesso de usuários externos aos autos de processo físico em andamento perante a administração pública do Estado de Goiás. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, a 14 de março de 2020. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 2020; 132o da República.

RONALDO CAIADO