Diploma Legal: Lei nº 20958
Data de emissão: 12/01/2021
Data de publicação: 12/01/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de Goiás
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2021, a vigência do Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental - REL, instituído pela Lei estadual nº 20.773, de 8 de maio de 2020, como medida de enfrentamento da situação extrema de âmbito econômico no Estado de Goiás.
Art. 2º A Lei estadual nº 20.773, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O REL seguirá as disposições da presente Lei e terá eficácia até 31 de dezembro de 2021.” (NR)
“Art. 6º ...
I - protocolo do requerimento de adesão ao REL, junto ao órgão ambiental estadual, até o dia 31 de dezembro de2021;
II - as atividades ou empreendimentos deverão iniciar a instalação ou entrar em operação até 2023, sob pena de perda da eficácia da licença concedida;
...” (NR)
Art. 3º O “Quadro 1 - Atos Administrativos e Atos Autorizativos” do Anexo I da Lei estadual nº 20.773, de 2020, passa a vigorar com as alterações definidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de janeiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL - TLA
1. ATOS ADMINISTRATIVOS E ATOS AUTORIZATIVOS