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go - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 9778

07 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Goiás

Prorroga o prazo de que trata o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, e dá outra providência.

Diploma Legal: Decreto nº 9778
Data de emissão: 07/01/2021
Data de publicação: 07/01/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de Goiás
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processo nº 202000003003098,

DECRETA:

Art. 1º Fica reiterada, até 30 de junho de 2021, a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19, de que trata o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020.

Parágrafo único. O disposto no caput poderá ser revisto a qualquer momento conforme a análise da evolução da situação epidemiológica, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 9.653, de 2020 e alterações posteriores, bem como as do Decreto nº 9.700, de 27 de julho de 2020.

Art. 2º O Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Durante a situação de emergência em saúde pública, devido à disseminação do novo coronavírus − COVID-19, reiterada pelo Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, e alterações posteriores, serão adotados os procedimentos preventivos em gestão de pessoas constantes deste Decreto.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 07 de janeiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado