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GO - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / PORTARIA N° 513

26 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Goiás

Trata da alteração da Portaria nº 512, de 24/03/2020, que dispõe sobre a suspensão de prazos de processos administrativos em curso nesta Secretaria de Estado da Saúde, bem como o acesso a usuários externos a autos de processo físicos em andamento, pelos próximos 30 (trinta) dias, prorrogáveis por ato do Secretário de Estado da Saúde.


Diploma Legal: Portaria nº 513
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Goiás
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

A presente Norma retifica o artigo 1º da Portaria nº. 512/2020, publicada no Diário Oficial/GO nº. 23.266, de 25 de março de 2020, abaixo elencamos as alterações ocorridas:

Antes:  SUSPENDER os prazos de processos administrativos em curso nesta Secretaria de Estado da Saúde, bem como o acesso a usuários externos a autos de processo físicos em andamento, pelos próximos 30 (trinta) dias, prorrogáveis por ato do Secretário de Estado da Saúde.

Depois: SUSPENDER os prazos processuais e prescricionais de processos administrativos em curso nesta Secretaria de Estado da Saúde, bem como o acesso a usuários externos a autos de processo físicos em andamento, pelos próximos 30 (trinta) dias, prorrogáveis por ato do Secretário de Estado da Saúde.

Altera a Portaria nº 512, de 24/03/2020 (Retifica o Art. 1º).