Diploma Legal: Decreto Legislativo nº 522
Data de emissão: 08/04/2020
Data de publicação: 13/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Goiás
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 11 da Constituição Estadual, aprova e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás autorizado a repassar ao Poder Executivo do Estado de Goiás o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para que seja destinado ao Fundo Estadual de Saúde do Estado de Goiás.
§ 1º Esse valor será enviado para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Goiás - FES (2850), a ser disponibilizado no Banco Caixa Econômica Federal - 104, agência 4204, conta corrente 06000100004, DDR: 2850.100.09997 - Ações de Combate ao Coronavírus - Razão Social: Fundo Estadual de Saúde - FES e CNPJ 00.544.963/0001-56.
§ 2º Os recursos de que trata este Decreto são para usos referentes à Pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º O Poder Executivo deverá encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás os demonstrativos de realização das despesas discriminadamente para fins de prestação de contas.
Parágrafo único. A ausência de prestação de contas nos 6 (seis) meses subsequentes ao repasse ou a utilização dos recursos de maneira distinta do previsto neste Decreto Legislativo implica na obrigatoriedade de devolução total dos recursos ao Poder Legislativo.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 502, de 25 de março de 2020.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2020.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE –