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Goiana / PE - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 15

26 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Goiana/PE

Declara SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Goiana, em razão da pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo novo Coronavírus, até 31 de dezembro de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 15
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Jornal do Municipio de Goiana/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 72, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus (C0V1D-19), instituído pelo Poder Executivo Municipal por meio da Portaria 100/2020;

CONSIDERANDO o agravamento da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de Pernambuco, conforme boletim COVID-19 - SES - PE;

CONSIDERANDO ainda que a situação demanda o urgente emprego de novas medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na Cidade de Goiana;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo 10/2020 da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco que reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Goiana, em razão da pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo novo Coronavírus, até 31 de dezembro de 2020.

Art. 2°. Em decorrência da SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA objeto do presente Decreto, aplicam-se as suspensões e dispensas previstas no artigo 65 da Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 3º. Fica autorizada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública Municipal para mitigar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia, não incidindo a vedação contida no artigo 73, § 10°, da Lei 9.504/97.

Art. 4º. Fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens e contratação de serviços necessários ao atendimento da situação calamitosa.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 26 de março de 2020.

EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO