CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Goiana / PE - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 14

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Goiana/PE

Dispõe sobre novas medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), conforme previsto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 14
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Municipio de Goiana/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 72, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Poder Executivo Municipal por meio da Portaria 100/2020, decorrentes da reunião realizada no dia 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a situação de emergência em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19) demanda o urgente e constante emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na Cidade de Goiana;

CONSIDERANDO que a feira livre e o turismo recreativo têm um alto potencial de disseminação do coronavírus (COVID-19), em razão da aglomeração que causam em seu entorno.

DECRETA:

Art. 1º. Suspende-se, em caráter excepcional, o atendimento presencial ao público em geral no âmbito da Prefeitura Municipal de Goiana e de seus órgãos administrativos, enquanto durar a situação de emergência.

Art. 2º. Durante o período de suspensão do atendimento presencial, os que necessitarem de atendimento, poderá fazer por meio digital encaminhando a solicitação/requerimento ao endereço eletrônico: admgabinetegoiana2017@gmail.com.

Art. 3º. A feira livre do município de Goiana funcionará exclusivamente para a comercialização de gêneros alimentícios, nos dias de quinta-feira, sexta-feira e sábado. (Nova redação dada pelo Decreto nº 16, de 26/03/2020)

Parágrafo único. As feiras livres de Flexeiras e dos distritos de Tejucupapo e de Ponta de Pedras serão exclusivamente para a comercialização de gêneros alimentícios e poderão funcionar aos domingos. (Nova redação dada pelo Decreto nº 16, de 26/03/2020)

Art. 4º. Caberá ao feirante a inteira responsabilidade pela montagem e desmontagem dos bancos de feira.

§ 1º. A montagem dos bancos de feira deverá ser iniciada na quinta-feira e a desmontagem deverá ocorrer até às 17h do sábado.

§ 2°. A desmontagem dos bancos de feira de Flexeiras e dos distritos de Tejucupapo e de Ponta de Pedras deverá ser feira até às 17h do domingo.

Art. 5º. Fica suspenso o acesso ao litoral do município de Goiana por meio de transporte coletivo destinado ao turismo.

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus (COVID-19).

Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 20 de março de 2020.

EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO