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Goiana / PE - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 4

06 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Goiana/PE

Restringe o funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes e similares, proíbe aglomeração nas áreas litorâneas e proíbe o funcionamento dos equipamentos de som automotivos popularmente conhecidos como paredões do som, e equipamentos sonoros assemelhados, nas vias praças, praias e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Goiana, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 4
Data de emissão: 06/01/2021
Data de publicação: 06/01/2021
Fonte: Jornal do Municipio de Goiana/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 72, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Fica permitido o funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes e similares situados no município de Goiana das 07h00min às 22h00min, desde que observadas as recomendações sanitárias que constam no protocolo emitido pela Vigilância em Saúde do Município de Goiana, em especial as relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscaras.

Art. 2° Fica expressamente vedado a realização em todas as áreas litorâneas do Município de Goiana, principalmente nas faixas de areia, devendo ser respeitado o distanciamento social, bem como sendo obrigatório o uso de máscaras.

Art. 3° Fica expressamente vedado o funcionamento dos equipamentos de som automotivo, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados, nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Goiana-PE.

§1° Para os efeitos do presente Decreto, consideram-se paredões de som todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos.

§2° A proibição de que tata este artigo se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos.

§3° A vedação expressa no caput deste artigo não se aplica a veículos sonoros de divulgação, que circulem nas vias públicas durante o horário compreendido das 07h00min às 18h00min.

§4° O descumprimento do estabelecido neste Decreto acarretará a apreensão imediata do equipamento sonoro.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 06 de janeiro de 2021.

Eduardo Honório Carneiro

Prefeito Municipal