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Goiana / PE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 13

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Goiana/PE

Dispõe sobre novas medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), conforme previsto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 13
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Municipio de Goiana/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 72, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Poder Executivo Municipal por meio da Portaria 100/2020, decorrentes da reunião realizada no dia 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO o agravamento da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de Pernambuco, conforme boletim COVID-19 - SES - PE;

CONSIDERANDO ainda que a situação demanda o urgente emprego de novas medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na Cidade de Goiana;

DECRETA:

Art. 1º. O horário de funcionamento e expediente da Prefeitura Municipal de Goiana e de seus órgãos administrativos, enquanto durar a situação de emergência, iniciará às 08h e findará às 13h, com exceção dos órgãos e entidades que prestam serviços essenciais ao combate do Coronavírus (COVID-19).

Art. 2°. Os servidores públicos municipais e demais funcionários da Prefeitura Municipal de Goiana que possuam 60 anos de idade ou mais, que sejam gestantes ou lactantes ou possuam comorbidades crônicas devidamente comprovadas por laudo médico, deverão se afastar do ambiente de trabalho e exercer as funções inerentes ao seu cargo de forma remota.

Art. 3º. Durante a vigência da situação de emergência, funcionarão em regime de plantão, nos finais de semana e feriados, para atendimento exclusivo aos pacientes sintomáticos do novo Coronavírus (COVID-19) as Unidades de Saúde da Família de São Lourenço, Carne de Vaca, Atapuz, Gambá, Flexeiras, Três Viúvas, Baldo do Rio e Mutirão.

Art. 4º. A suspensão prevista no artigo 3º, I, do Decreto 012/2020, do Poder executivo Municipal, passa a valer para eventos de qualquer natureza com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.

Art. 5°. A Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos e a Vigilância Sanitária do município de Goiana farão uso de seu poder de polícia para coibir qualquer aglomeração acima de 50 pessoas.

Art. 6°. Ficam suspensos os programas e eventos de grupos, permanentes ou eventuais, que possam acarretar qualquer tipo de aglomeração, da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Políticas Sociais e Desportos.

Art. 7°. Fica suspenso todo e qualquer atendimento eletivo odontológico na rede pública municipal de Saúde, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis.

Art. 8°. Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que causam aglomerações, tais como bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados e lojas atacadistas, deverão adotar medidas de prevenção para combater a disseminação do COVID-19:

I - Disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;

II - Fazer controle de acesso às dependências, limitando o atendimento a 50% de sua capacidade máxima;

III - Manter ventilados os ambientes de uso dos clientes.

Art. 9°. As academias de ginástica e estabelecimentos congêneres deverão suspender as atividades a partir do dia 19 de março de 2020 até o dia 31 de março de 2020, podendo o prazo ser prorrogado até a cessão da situação de emergência.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 18 de março de 2020.

EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO