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Goiana / PE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 16

26 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Goiana/PE

Trata da alteração do Decreto n° 14, de 20/03/2020, que dispõe sobre novas medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 16
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Jornal do Municipio de Goiana/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 72, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a feira livre tem um alto potencial de disseminação do coronavírus (COVID-19), em razão da aglomeração que causam em seu entorno.

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 3º do Decreto n° 14, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 “Art. 3º. A feira livre do município de Goiana funcionará exclusivamente para a comercialização de gêneros alimentícios, nos dias de quinta-feira, sexta-feira e sábado.

Parágrafo único. As feiras livres de Flexeiras e dos distritos de Tejucupapo e de Ponta de Pedras serão exclusivamente para a comercialização de gêneros alimentícios e poderão funcionar aos domingos”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus (COVID-19).

Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 26 de março de 2020.

EDUARDO HOMÓRIO CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO