Diploma Legal: Decreto nº 16
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Jornal do Municipio de Goiana/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 72, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a feira livre tem um alto potencial de disseminação do coronavírus (COVID-19), em razão da aglomeração que causam em seu entorno.
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 3º do Decreto n° 14, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º. A feira livre do município de Goiana funcionará exclusivamente para a comercialização de gêneros alimentícios, nos dias de quinta-feira, sexta-feira e sábado.
Parágrafo único. As feiras livres de Flexeiras e dos distritos de Tejucupapo e de Ponta de Pedras serão exclusivamente para a comercialização de gêneros alimentícios e poderão funcionar aos domingos”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus (COVID-19).
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 26 de março de 2020.
EDUARDO HOMÓRIO CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO