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Goiana / PE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 34

10 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Goiana/PE

DISCIPLINA MEDIDAS ADICIONAIS E TEMPORÁRIAS DE COMBATE E PREVENÇÃO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) DURANTE O PERÍODO JUNINO.

Diploma Legal:  Decreto nº 34
Data de emissão: 10/06/2020
Data de publicação: 10/06/2020
Fonte: Jornal do Municipio de Goiana/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavirus previstas pela Lei Federal n° 13.797, de 06 de fevereiro de 2020 e Decreto Estadual n° 48.809, de 14 de março de 2020;

CONSIDERANDO que as festividades juninas fazem parte da nossa cultura, mas elas não podem prevalecer sobre o direito à saúde e ao direito à vida;

CONSIDERANDO que as festividades juninas provocam aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de contenção à pandemia;

CONSIDERANDO que a queima de fogos de artificio e o acendimento de fogueiras produzem muita fumaça, elevando os riscos de problemas respiratórios e agravando os pacientes que estão contaminados;

CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público de Pernambuco de n° 29/2020 que sugere medidas que proíbam a queima de fogos de artificio e fogueiras no mês de junho;

DECRETA:

Art. 1°. Ficam proibidas em todo território municipal, a partir de 10 de junho de 2020, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, as seguintes atividades:

I- Acender fogueiras em espaços públicos e privados;

II- Comercializar, soltar, queimar, fogos de artifício em espaços públicos e privados;

III- Os órgãos licenciadores municipais a conceder alvará de funcionamento para este tipo de comércio.

Art. 2°. Será de responsabilidade da guarda municipal com apoio da polícia militar, se necessário, a fiscalização do cumprimento deste Decreto.

Art. 3°. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 10 de junho de 2020.

Eduardo Honório Carneiro

Prefeito Municipal em Exercício