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Goiana / PE - CORONAVÍRUS / PROIBIÇÃO DE AGLOMERAÇÕES / decreto nº 73

09 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Goiânia/GO

Estabelece regras de segurança sanitária, orientações e restrições, visando a prevenção ao contágio pela COVID-19 em eventos que possam importar em aglomeração, durante as festividades de fim de ano, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 73
Data de emissão: 09/12/2020
Data de publicação: 09/12/2020
Fonte: Jornal do Municipio de Goiana/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 72, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipoal nº 015, de 26 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Goiana, em razão da grave crise de saúde pública decorrente do COVID-19, reconhecida como pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO que compete aos Municípios definir e disciplinar as regras sanitárias de prevenção e enfrentamento ao COVID-19, bem como fiscalizar o seu fiel cumprimento, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação do COVID-19, tendo adotado como princípios basilares dos protocolos a higienização contínua e frequente o uso de máscaras de proteção facial e o distanciamento social;

CONSIDERANDO que os protocolos aprovados pelo Comitê Municipal de Enfrentamento a COVID-19 e adotados no âmbito do Município, se mostraram comprovadamente eficazes na prevenção e enfrentamento ao COVID-19, uma vez que posicionaram a Cidade de Goiana entre as cidades com os mais baixos índices no Estado de Pernambuco, no que concerne à transmissibilidade do COVID-19, o que demonstra de forma indubitável que a estratégia aqui adotada foi acertada, correta e eficiente;

CONSIDERANDO que a despeito do acerto de todas as recomendações preventivas no combate ao COVID-19, a população tem relaxado sistematicamente nas medidas profiláticas, circunstância que se agravou com as aglomerações do período eleitoral e poderá se agravar mais ainda com as confraternizações de fim de ano, podendo ocasionar acentuado aumento em asos de coronavírus com graves prejuízos da saúde e possíveis óbitos;

CONSIDERANDO que as medidas de prevenção à COVID-19 impõem caurela e redobrada atenção, principalmente em festejos ou eventos que possam ocasionar a aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO o número de óbito no nosso município faz com que, busquemos a preservação da vida, neste momento de Pandemia, me solidarizo com todos os familiares dos nossos irmãos goianenses que vieram a óbito em decorrência do COVID-19.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 49.891 de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

DECRETA:

Art. 1º. Tendo em vista os possíveis prejuízos que poderiam ser ocasionados à saúde da população, fica terminantemente cancelada a comemoração do Natal e do Ano Novo (Réveillon) em Goiana, bem como a realização dos eventos e festejos realizados pela Prefeitura que tradicionalmente ocarriam nesse período.

Art. 2º. Fica cancelada a tradicional queima de fogos que comumente acontecia na virada do ano, realizada na beira-mar deste Município, com a finalidade de evitar aglomerações e consequentemente, prolifgeração do COVID-19.

Art. 3º. Ficam cancelados quaisquer eventos públicos presenciais patrocinados com dinheiro público e que iriam contribuir para a aglomeração de pessoas, favorecendo o aumento da transmissibilidade do coronavírus.

Art. 4º. Encontra-se proibida a realização de shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes, no âmbito do município de Goiana – PE.

Art. 5º. Fica cancelada a realização do VIVER VERÃO 2021 e o CARNAVAL de 2021, bem como dos shows e eventos realizados neste período, e que iriam provocar aglomerações contribuindo para o aumento de casos de COVID-19 e suas consequências.

Art. 6º. Permanece autorizada a realização de casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 (trezentas) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Vigilância Sanitária Municipal.

Art. 7º. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade do COVID-19, no município de Goiana.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 09 de dezembro de 2020.

Eduardo Honório Carneiro

Prefeito Municipal em exercício