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Goiânia / GO - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / decreto nº 3121

01 Junho 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Goiânia/GO

Altera o Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021, que mantém SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARSCoV-2 e suas variantes.

Diploma Legal: Decreto nº 3121
Data de emissão: 01/06/2021
Data de publicação: 01/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Goiânia/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e tendo como fundamento:

- os dados contidos no Informe Epidemiológico COVID-19 Edição nº 425, atualizado em: 01/06/2021;

- que as ações de restrição de funcionamento representam uma decisão política multidimensional, envolvendo o equilíbrio entre os benefícios de saúde pública com outros impactos sociais e econômicos, com a permanente possibilidade de revisar as abordagens à medida que mais evidências científicas e epidemiológicas aparecerem;

- a competência do Município para disciplinar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, nos termos do inciso I do art. 30 da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 38 do Supremo Tribunal Federal;

- a autoridade do Município para promover o controle sanitário e epidemiológico, conforme preceitua o inciso II do art. 200 da Constituição Federal;

- a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional e situação de pandemia da COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro e 11 de março de 2020, respectivamente, em decorrência da Infecção Humana pelo SARS-CoV-2;

- o propósito e abrangência do Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, de prevenir, proteger, controlar e dar uma resposta de saúde pública contra a propagação internacional de doenças, de maneiras proporcionais e restritas aos riscos para a saúde pública, e que evitem interferências desnecessárias com o tráfego e o comércio internacionais;

- a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; e

- a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 2020,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10-A. ................................................

§1º. ...........................................................

...................................................................

III - das 11 horas às 23 horas para bares, restaurantes e pit dogs;

...................................................................

VII - das 6 horas às 20 horas para lanchonetes.

...................................................................

§1º-B. ........................................................

....................................................................

X - feiras livres e especiais, permitido o funcionamento de bancas de alimentos/bebidas e restaurantes, exclusivamente na modalidade pegue e leve, vedado o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores:

......................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 01 de junho de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia