Diploma Legal: Lei nº 10555
Data de emissão: 12/11/2020
Data de publicação: 12/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Goiânia/GO
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
O PODER LEGISLATIVO aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º (...)
Art. 2º Os estabelecimentos públicos, industriais, comerciais a que referem o artigo 1° desta Lei, ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, para seus funcionários, servidores e colaboradores, equipamentos de proteção individual, tais como:
I – máscaras de proteção;
II – locais para higienização das mãos com água corrente, sabonete líquido e/ou disponibilizar pontos com álcool em gel a 70% (setenta por cento).
Parágrafo único. Compete aos estabelecimentos públicos, industriais, comerciais a exigência e o incentivo do cumprimento no disposto nesta Lei.
Art. 3° (...)
(...)
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 2020.
Ver. ROMÁRIO POLICARPO
Presidente