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Goiânia / GO - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 772

17 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Goiânia/GO

Dispõe sobre procedimentos emergenciais de controle de despesas públicas para garantir a disponibilidade orçamentária e financeira das medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.


Diploma Legal: Decreto nº 772
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Goiânia/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 1º os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta deverão observar as diretrizes estabelecidas neste Decreto, para a contenção de despesas de custeio efetivadas por meio das Fontes de Recursos do Tesouro Municipal.