Diploma Legal: Decreto nº 772
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Goiânia/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Com base no Art. 1º os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta deverão observar as diretrizes estabelecidas neste Decreto, para a contenção de despesas de custeio efetivadas por meio das Fontes de Recursos do Tesouro Municipal.