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Goiânia / GO - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / NOTA TÉCNICA Nº 2

25 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Goiânia/GO

Determina que as orientações e fluxos normatizados pela Secretaria Municipal de Saúde, que compõem as Notas Técnicas e demais documentos pertinentes, deverão ser publicados no site da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia.

Diploma Legal: Nota Técnica nº 2
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Goiânia/GO
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e pelo Decreto Municipal nº. 011/2017, considerando:

· A Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decretou situação de pandemia no que se refere ao novo coronavírus;

· A Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus;

· A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

· A Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n.° 13.979/2020;

· O Decreto Municipal nº 736, de 13 de maço de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;

· O Decreto Municipal nº 751, de 16 de março de 2020, dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;

· O Decreto Municipal nº 784, de 18 de março de 2020, que altera o Decreto nº 751, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;

· O Decreto Municipal nº 799, de 23 de março de 2020, que Declara SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Goiânia e dá outras providências;

· O Decreto Municipal nº 830, de 24 de março de 2020, que a Altera o Decreto nº 751, de 16 de março de 2020; e

· A confirmação de casos de COVID-19 no Município de Goiânia e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que as orientações e fluxos normatizados pela Secretaria Municipal de Saúde, que compõem as Notas Técnicas e demais documentos pertinentes, deverão ser publicados no site da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia no endereço eletrônico: https://www12.goiania.go.gov.br/sms/coronavirus/.

Art. 2º. Normatizar as Recomendações para Prevenção do COVID-19 aos Condomínios Horizontais e Verticais no Município de Goiânia, conforme publicação realizada no endereço eletrônico informado no art. 1º desta Nota Técnica.

Art. 3º. Normatizar o Fluxo de Atendimento de pacientes com diagnóstico de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave no município de Goiânia, conforme publicação realizada no endereço eletrônico informado no art. 1º desta Nota Técnica.

Art. 4º. As orientações prestadas nos atos normatizados pela presente Nota Técnica são dinâmicas, e, portanto são sujeitas a modificações a qualquer tempo, respeitandose a evolução do quadro epidemiológico do Município de Goiânia.

Parágrafo único. As atualizações referidas no caput também deverão ser publicadas no endereço eletrônico constante do art. 1º.

Art. 5º. Esta Nota Técnica entra em vigor na data de sua publicação.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e cinco dias do mês de março de 2020.

Fátima Mrué

Secretária Municipal de Saúde