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Goiânia / GO - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO SANITÁRIA / PORTARIA Nº 111

24 Março 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Goiânia/GO

Suspende a realização de procedimentos eletivos, exceto nas Unidades Básicas de Saúde do Município Goiânia e dá outras providências.

Diploma Legal: Portaria nº 111
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Goiânia/GO
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Goiânia, em seus artigos 121 e §§., a Lei

Complementar Municipal n° 276/2015, em seu artigo 33, e, por fim, o Decreto Municipal n°. 011/2017;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 10.212 de 30 de janeiro de 2020 que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58º Assembléia Geral da Organização Mundial da Saúde, em 23 de maio 2005;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n. º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n. º 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n. º 13.979/2020;

CONSIDERANDO que o evento é complexo e demanda esforço conjunto INTERSETORIAL para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID-19 no Estado de Goiás e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

CONSIDERANDO o Ofício COSEMS n° 22/2020 que requer a suspensão de realização de procedimentos eletivos pela Secretaria de Saúde de Goiânia;

CONSIDERANDO as solicitações de suspensão de procedimentos eletivos requeridas pelas unidades prestadores de serviços em Goiânia;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº. 736, DE 13 DE MARÇO DE 2020 que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa a realização de cirurgias eletivas em todas as unidades hospitalares sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, exceto cirurgias oncológicas, neurocirurgias, cirurgias cardíacas e cirurgias subsequentes em ortopedia.

Art. 2º Fica suspenso o agendamento de atendimentos eletivos em consultas especializadas e serviços odontológicos eletivos realizados nos hospitais e nos centros de especialidades próprios e/ou conveniados e contratados, exceto consultas especializadas em oncologia, cardiologia, pré-natal habitual e pré-natal de alto risco, neurologia e consultas para dispensação de bolsa de ostomia.

Parágrafo Único: A unidade hospitalar que oferte exclusivamente serviços em oncologia poderá adotar medidas de escalonamento dos atendimentos para evitar aglomerações de pessoas em suas dependências.

Art. 3º Fica suspensa a realização de exames e procedimentos ambulatoriais eletivos, exceto os relacionados às especialidades de oncologia, terapia renal substitutiva, cardiologia, neurologia e exames de imagens e laboratoriais obstétricos.

Parágrafo Único: Deverá ser resguardada a integralidade do atendimento ao paciente oncológico e renal crônico em todos os níveis de assistência.

Art. 4º Quanto aos retornos de consultas e atendimentos especializados, incluindo atendimentos pós-cirúrgicos caberá ao médico assistente a definição de seus respectivos agendamentos.

Art. 5º Fica suspenso o Serviço de Tratamento fora do Domicilio – TFD, dos munícipes de Goiânia, exceto casos excepcionais a serem definidos pela Comissão de Autorização do TFD, sendo que tal comunicação se dará preferencialmente por correio eletrônico (tfdgoiania@gmail.com).

Art. 6º As suspensões de caráter emergencial descritas nos artigos elencados acima se aplicam aos serviços ofertados em Goiânia pelo Sistema Único de Saúde, ficando a cargo da Superintendência de Regulação e Políticas de Saúde o acompanhamento e fiscalização das ações.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID19) e/ou até edição nova determinação da autoridade de saúde local.

Registre-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 24 de março de 2020.

Fátima Mrué

Secretaria Municipal de Saúde