Diploma Legal: Portaria nº 109
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Goiânia/GO
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o Art. 1º, os profissionais de saúde em atendimento nas unidades de saúde do município de Goiânia que realizarem atendimento de casos suspeitos e/ou confirmados de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) deverão proceder com a devida notificação do paciente quanto à necessidade de isolamento domiciliar como medida de contenção da disseminação do vírus, nos termos da NOTA TÉCNICA Nº. 03/2020 - CIEVS/GEDAT/DVE/COMCISS/ DVISAM/SVS, da Coordenação Municipal de Segurança do Paciente e Controle de Infecção em Serviços de Saúde:
- Parágrafo único. Nos atendimentos definidos no caput desse artigo deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo profissional de saúde e pelo paciente o formulário de Notificação de Isolamento / Termo de Ciência e Esclarecimento, Anexo I desta Portaria, em duas cópias, sendo uma via entregue ao paciente e a outra arquivada na unidade de atendimento.