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Goiânia / GO - CORONAVÍRUS / SERVIÇOS DE SAÚDE / PORTARIA N° 107

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Goiânia/GO

Suspende as atividades coletivas nos serviços de saúde municipais e dá outras providências.


Diploma Legal: Portaria nº 107
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Goiânia/GO
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 1º, fica suspensa as atividades coletivas nos serviços de saúde municipais, tais como, ações do Programa de Saúde na Escola, atendimentos coletivos, grupos de educação em saúde, grupos de práticas corporais, grupos de tratamento (tabagismo/obesidade) e eventos temáticos.

 

O Art. 2º tem como objetivo estabelecer a distribuição da agenda médica e de enfermagem dos profissionais da atenção primária, de forma a garantir que 70% das consultas estejam disponíveis para atendimento de demanda espontânea. Excetuando-se as unidades de atenção primária classificadas como sentinelas/vigilantes coletoras, estas deverão ter 100% da agenda médica e de enfermagem disponíveis para demanda espontânea.

 

O Art. 3° tem como objetivo estabelecer que os profissionais médicos da atenção primária que estiverem lotados em CAIS e CIAMS que também contam com serviços de urgência deverão ter parte da agenda direcionada para atender os usuários classificados como AZUL e VERDE pelo serviço de CLASSIFICAÇÃO DE RISCO.

 

De acordo com o Art. 4°, fica suspenso o agendamento/realização dos atendimentos eletivos em odontologia, permanecendo o atendimento dos casos de urgência nas Unidades de Referência em Urgência Odontológica do Município.

 

De acordo com o Art. 5°, fica suspensa o agendamento/realização de consultas especializadas, com exceção das consultas do pré-natal de alto risco e/ou atendimentos dos Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) e do Serviço de Assistência Especializada (SAE).

 

O Art. 6° tem como objetivo suspender o agendamento/realização de exames eletivos (ECG, USO, mamografia, RX) na rede própria de saúde (CAIS, CIAMS e Maternidades).

 

O Art. 7° tem como objetivo suspender nas maternidades municipais as visitas para gestantes, puérperas e recém-nascidos.

 

O Art. 8° tem como objetivo suspender as cirurgias eletivas nas maternidades municipais.

 

De acordo com o Art. 9°, fica suspenso os atendimentos coletivos que gerem aglomeração na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Esses atendimentos deverão ser prestados de forma que garantam a segurança dos usuários e trabalhadores, sendo definidos sob orientação específica da Gerência de Saúde Mental/Diretoria de Redes Temáticas.

 

De acordo com o Art. 10, fica suspenso as consultas eletivas realizadas no Ambulatório Municipal de Psiquiatria, bem como, os atendimentos psicoterápicos e atividades coletivas.

 

De acordo com o Art. 11, fica suspenso temporariamente os atendimentos psicoterápicos e atividades coletivas realizados nos CAIS e CIAMS.

 

O Art. 12 tem como objetivo suspender a comercialização da produção da Associação de Geração de Renda e Economia Solidária (GERARTE) realizadas nas lojas, feiras e demais eventos.

O Art. 13 tem como objetivo autorizar o aviamento das receitas de medicamentos de uso contínuo e insumos para diabéticos para 60 dias de tratamento.

 

O Art. 14 tem como objetivo autorizar a ampliação para seis meses o prazo de aceitação de prescrições para medicamentos de uso contínuo, assim como, para os insumos de diabéticos.

 

De acordo com o Art. 15, fica suspenso as visitas domiciliares para continuidade dos processos administrativos de reavaliação e processos de doações iniciais conforme os Protocolos e Notas Técnicas da Gerência de Bens Não Padronizados, excetuando-se processos de oxigenioterapia domiciliar, dietas para nutrição enteral e leites especiais para tratamento de alergia alimentar, que permanecem inalterados.