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Goiânia / GO - CORONAVÍRUS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO N° 736

13 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Goiânia/GO

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.


Diploma Legal: Decreto nº 736
Data de emissão: 13/03/2020
Data de publicação: 13/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Goiânia/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Com base no art. 1º fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia, em razão de pandemia de doença infecciosa, viral respiratório (COVID-19), causada pelo agente novo Coronavírus.

Com base no art. 8º aos servidores públicos municipais, que retornarem de férias, ou afastamentos legais, que chegarem de locais ou países com transmissão comunitária do COVID-19, deverão desempenhar suas atividades via home office, durante 14 (quatorze) dias contados da data de seu retorno, devendo comunicar tal fato às respectivas Diretorias de Gestão de Pessoas, de seu Órgão, acompanhado de documento que comprove a realização da viagem.

§ 1° O afastamento de que trata o caput não incidirá qualquer prejuízo de ordem funcional / previdenciária.

§ 2º De forma excepcional, não será exigido o comparecimento à Junta Médica do Município para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados e receberem atestado médico externo.

§ 3º Nas hipóteses do caput deste artigo, os servidores deverão entrar em contato telefônico com a respectiva Diretoria de Gestão de Pessoas e enviar a cópia digital do Atestado Médico por e-mail.

§ 4º Os Atestados Médicos serão homologados administrativamente.

É de suma importância destacarmos o §5º onde recomenda-se a aplicação do contido no caput e parágrafos seguintes pelas Instituições Privadas.