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Goiânia / GO - CORONAVÍRUS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / PORTARIA N° 110

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Goiânia/GO

Estabelece a normatização das medidas previstas nos Decreto Nº 736, de 13 de março de 2020, Decreto Nº 751, de 16 de março de 2020 e Decreto Nº 784 de 18 de março de 2020 relacionadas à Situação de Emergência na Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia.


Diploma Legal: Portaria nº 110
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Goiânia/GO
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o art. 1º, ficam estabelecidos nos termos desta Portaria os procedimentos a serem adotados, para fins de cumprimento aos Decretos nºs 736/2010, 751/2020 e 784/2020.

 

O Art. 2º tem como objetivo estabelecer que a concessão de férias, Licença por Interesse Particular, Licença Prêmio por Assiduidade e a movimentação de servidores da Secretaria Municipal de Saúde para outros órgãos está suspensa enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Goiânia, conforme art. 9º do Decreto nº 751/2020.

 

O Art. 9º tem como objetivo estabelecer que: Para diminuir aglomerações em locais de circulação comum ou de determinado setor em Unidades Administrativas desta Pasta, deverá ser aplicada a escala de horários, prevista no art. 8º do Decreto nº 751/2020 ou sistema de rodízio conforme previsto nos parágrafos terceiro e quarto do artigo 7º do Decreto nº 751/2020, estes incluídos pelo Decreto nº 784/2020.

 

De acordo com o Art. 10, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19), fica restrito o atendimento ao público nas Unidades Administrativas desta Pasta, que será realizado por meio telefônico ou e-mail ou com agendamento prévio, conforme lista de telefone e e-mail Anexo I desta Portaria.

 

De acordo com o Art. 12, os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de febre ou sintomas respiratórios, sob pena de responsabilização contratual, em caso de omissão.

 

O Art. 13 tem como objetivo estabelecer que: Caso haja necessidade, a Administração poderá realizar o remanejamento do servidor, alterar jornada de trabalho, dias de plantões ou de escalas de revezamento para suprimento de déficit e manutenção dos serviços prestados à população, conforme artigo 14 da Portaria 010/2019.

 

De acordo com o Art. 14, todos os servidores da Função Saúde, independente da natureza de seu cargo, poderão realizar atendimento, diagnóstico e orientação quanto a medidas protetivas ao COVID- 19, devido a Situação de Emergência declarada pelo Decreto nº.736/2010.